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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE INVENTÁRIO – PARTE 2

  1. Quais as etapas de um inventário?
  • Escolha do advogado e verificação do tipo de processo que poderá ser feito (extrajudicial ou judicial);
  • Escolha do inventariante, que é a pessoa que ficará temporariamente responsável pelos bens, obrigações e direitos;
  • Organização e levantamento dos bens, obrigações e dívidas;
  • Pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação;
  • Partilha (divisão de bens);
  • Registro de bens que ficaram para cada um.
  1. Em qual cidade propor o inventário?

Como regra geral, a cidade/foro será o do domicílio do autor da herança, ainda que o falecido tenha falecido no exterior; se o autor da herança não possuía domicílio certo, será competente o foro da situação dos bens; se o falecido não possuía domicílio certo, os bens se acharem em lugares diferentes, o foro do lugar onde ocorreu óbito.

  1. Quem são os herdeiros?

Os primeiros na linha sucessória são os descendentes (filhos ou netos), os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. Na ausência destes são os colaterais (irmãos e sobrinhos) e, por último, o Município, o Distrito Federal ou à União.

  1. O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a partilha dos bens?

Quando um dos herdeiros não concorda com a partilha de bens caberá ao juiz deliberar sobre a partilha, portanto, não há possibilidade de dar andamento do processo de inventário na via extrajudicial.

  1. É possível vender um imóvel em inventário?

Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido até o término do inventário.

  1. Como resgatar dinheiro em conta de falecido?

Para sacar o dinheiro em conta da pessoa falecida, basta apresentar a decisão que dá fim ao inventário no banco, autorizando o resgate.

7. É necessário fazer o inventário mesmo que o falecido tenha deixado um testamento?

Sim. Havendo testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente judicial.

8. Qual o valor dos honorários do advogado para inventário?

Depende de cada caso. O advogado atribui o valor dos honorários para inventário com base na complexidade do caso e valor dos bens, tendo como referência a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

Caso a pessoa não tenha condições financeiras em contratar um advogado para inventário, ela deverá ir até a Defensoria Pública de seu Estado.

9. O que acontece com as dívidas depois que a pessoa morre?

Todas as dívidas deverão ser pagas na medida da disponibilidade dos bens por ela deixados. Isso significa dizer que os herdeiros não podem se recusar a pagar as dívidas deixadas pelo inventariado, se elas puderem ser cobertas pelo patrimônio disponível. Ao mesmo tempo, não poderão ser cobrados por um valor superior ao da herança recebida.

10. Posso herdar dívidas?

Os bens deixados devem ser antes destinados aos credores do falecido, ou seja, a quem o falecido devia. Se os bens existentes não forem suficientes para saldar a dívida, o restante do valor devido não será pago. Herdeiros não herdam dívidas superiores aos bens positivos deixados pelo falecido.

Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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