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Como que fica o uso do nome do cônjuge após o divórcio?

Após o divórcio, o uso do nome de casado pelo ex-cônjuge é uma decisão pessoal e facultativa. A legislação brasileira não estabelece a obrigatoriedade do uso ou da retirada do sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio.

Cada pessoa pode decidir se quer manter o sobrenome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro. É importante lembrar que a decisão de mudança de nome deve ser informada às instituições em que a pessoa é registrada, como bancos, cartórios, empresas em que trabalha, entre outras.

Caso a pessoa opte por manter o sobrenome de casado, é importante verificar se há necessidade de incluir o sobrenome de solteiro para fins de identificação, a fim de evitar confusões com outras pessoas com o mesmo nome.

Em casos de filhos menores, é importante lembrar que o uso do sobrenome pode ser diferente do dos pais, conforme definido em comum acordo pelos pais ou determinado pela Justiça em caso de litígio.

É sempre importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o uso do nome após o divórcio e orientar sobre os procedimentos necessários para formalizar a mudança de nome.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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