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COMPREI UM TERRENO/LOTE, MAS ME ARREPENDI. CONSIGO RECEBER O QUE PAGUEI?

É comum consumidores que adquirem terreno ou lote, de forma parcelada, diretamente com a incorporadora ou construtora, desejarem desistir do contrato e reaver os valores pagos. Os motivos são variados: cláusulas abusivas, atraso na obra, dificuldade financeira, aumento excessivo das parcelas, desemprego e etc.

De qualquer forma, saiba que é possível receber o valor pago. Veja as principais dúvidas sobre o assunto:

  1. Posso rescindir um contrato e devolver o lote/terreno?

Primeiramente, você tem que entender qual a razão para rescindir o contrato. Em caso de rescisão com justo motivo, ou seja, por culpa da empresa não há multa a ser paga pelo comprador. Por exemplo, no caso de rescisão contratual por atraso na obra, o consumidor poderá “devolver o bem” e deverá receber todos os valores que foram pagos, com juros e correção monetária.

Porém se a rescisão é por vontade do consumidor, trata-se de direito do comprador, todavia a incorporadora não poderá sair prejudicada, caso não tenha feito nada de errado. Portanto, nesses casos, em torno de 10% a 25% da quantia paga ficará retida como multa, para que o vendedor possa cobrir suas despesas com o problema. Assim, não haverá prejuízos, pois a loteadora poderá revender o terreno.

  1. Qual o primeiro passo para devolver o lote e reaver os valores pagos?

O primeiro passo será informar a loteadora a respeito da opção pela rescisão contratual, visando resolver a situação extrajudicialmente (de forma amigável e fora da justiça).

Acontece que na maioria das ocasiões, as loteadoras propõem efetuar a devolução de valores extremamente reduzidos ou propostas totalmente desleais ao comprador. Por isso, é importante ter o acompanhamento de um advogado para se certificar de que os eventuais valores a serem retidos são devidos.

  1. O que devo fazer se a loteadora não quiser me pagar ou cobrar uma multa abusiva?

Essas situações, infelizmente são mais comuns de ocorrer, mas o nosso ordenamento jurídico entende que por tratar-se de situação prejudicial ao consumidor, as cláusulas contratuais devem ser anuladas por serem abusivas, com o Juiz estipulando o valor justo para devolução.

Portanto, por meio de uma ação judicial, você pode solicitar a rescisão do contrato e a devolução justa do seu dinheiro, de acordo com o entendimento do Judiciário.

Normalmente, esse tipo de causa não exige a participação do consumidor em audiências ou idas à Fóruns, todo o processo ocorrerá de forma virtual.

  1. Mas precisarei continuar pagando até o processo finalizar?

A resposta é não. É possível através de pedido liminar, solicitar a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a loteadora informando a intenção em rescindir o contrato.

Desta forma, caso o juiz conceda a liminar, por estar amparado por decisão judicial, o comprador não precisará pagar as parcelas e a loteadora não poderá negativar o nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.

  1. O comprador que esteja inadimplente (parcela em atraso) pode rescindir?

O recomendável é que o consumidor não deixe atrasar muitas parcelas, sob risco de negativação e até leilão do bem. Todavia, é importante informar que o comprador, mesmo que esteja inadimplente, tem o direito de pedir a rescisão do contrato e reaver os valores pagos. É um direito assegurado ao consumidor.

  1. A devolução dos valores pagos é parcelada ou à vista?

A súmula 543 do STJ, informa que, a devolução do valor deve se dar, obrigatoriamente, em parcela única, sendo completamente vetado o parcelamento da devolução pela loteadora, mesmo que previsto em cláusula contratual.

  1. Se o financiamento do imóvel for feito COM UM BANCO, consigo fazer o distrato?

Não. Normalmente se o financiamento for feito com o banco não é mais possível fazer o distrato imobiliário. Se nesse caso o adquirente não conseguir mais pagar as parcelas do financiamento, o banco é autorizado a fazer um leilão extrajudicial. É importante mencionar que, ao final do leilão, o banco muitas vezes devolve um valor para o adquirente, mas deve ser abatido tudo que foi gasto pela instituição financeira com o leilão, a consolidação da propriedade e várias outras despesas.

  1. Qual a estratégia adotada pelo escritório Nunes Advocacia para estes casos?

Trabalhamos na tentativa de obter um acordo diretamente com a construtora ou loteadora, antes de ajuizar a ação judicial e também no curso do processo, sempre visando a sua satisfação. Além de se empenhar em fazer você entender todas fases do processo e os próximos passos!

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado para discutir todos os detalhes do seu caso.

Você precisa contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório pelo botão do WhatsApp.

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