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O divórcio pode ser decretado mesmo nos casos em que há desentendimento quanto à partilha de bens, tipo de guarda do filho, regime de visitas e pensão alimentícia?

Sim, mesmo nos casos em que há desentendimento quanto à partilha de bens, tipo de guarda do filho, regime de visitas e pensão alimentícia, o divórcio pode ser decretado, mas pode ser necessário que essas questões sejam resolvidas posteriormente em processo judicial específico para cada assunto.

O divórcio pode ser concedido judicialmente, por meio de uma ação de divórcio litigioso, na qual as partes apresentam suas pretensões e contestações sobre as questões em discussão, como partilha de bens, guarda dos filhos, regime de visitas e pensão alimentícia. Nesse caso, o juiz irá analisar as provas apresentadas pelas partes e decidir sobre as questões pendentes.

Já no divórcio extrajudicial, que ocorre em cartório, as partes precisam estar de acordo com todas as questões referentes à separação, como partilha de bens, guarda dos filhos, regime de visitas e pensão alimentícia. Caso haja desentendimento em relação a essas questões, o divórcio não pode ser feito em cartório e deve ser realizado por meio de ação judicial.

É importante lembrar que as questões referentes à partilha de bens, guarda dos filhos, regime de visitas e pensão alimentícia são importantes e podem gerar conflitos entre as partes. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para orientar sobre os procedimentos necessários e garantir que todos os direitos e interesses das partes sejam respeitados.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

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