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O QUE É UM PLANEJAMENTO MATRIMONIAL?

Antes de se casar os futuros noivos precisam conversar sobre assuntos importantes, como regime de bens, pagamento de contas, divisão de tarefas domésticas, ter (ou não) filhos, obrigações conjugais, dentre outros assuntos. Quando as pessoas lidam com os problemas antes do casamento, não será preciso lidar durante o casamento, sendo muito mais fácil passar pelos conflitos e dificuldades.

Para as situações apresentadas acima, com a orientação de uma advogada especializada em Direito de Família, o casal pode realizar um Planejamento Matrimonial.

O que é Planejamento Matrimonial?

O Planejamento Matrimonial serve como uma ferramenta para auxiliar os noivos a tratar sobre questões importantes e prevenir danos. Tal planejamento é realizado através do Pacto Antenupcial, contrato elaborado antes do casamento, mediante escritura pública em Tabelionato, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância (e ao final) da união.

O que pode constar no Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é um documento com regras amplas que leva em consideração os desejos do casal, desde que não contrariem texto expresso de lei, ou violem o princípio da dignidade da pessoa humana, como por exemplo, renúncia ao dever de mútua assistência, retirem o poder familiar da mãe ou do pai com relação aos filhos ou impeça o pedido de divórcio, sob pena de nulidade.

Assim, pode constar no pacto: regime de bens adotado pelo casal; divisão dos serviços domésticos; o que é proibido de se fazer no lar conjugal; uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens; indenizações pelo fim do casamento ou traições; determinação ou dispensa do pagamento de alimentos conjugais em caso de divórcio, entre outros.

Em que situações seria indicado realizar um Planejamento Matrimonial?

A melhor forma de entender como funciona um Planejamento Matrimonial é através do exemplo, vejamos:

1. Garantir direito ao patrimônio: Imagine que um casal decide se casar pelo regime da comunhão parcial de bens, mas antes do casamento o futuro noivo “X” comprou um imóvel residencial em seu nome para morar com sua futura esposa “Y”. Caso não seja indicado em um Pacto Antenupcial que essa casa irá pertencer a ambos, em caso de eventual divórcio o imóvel ficará somente para “X”, pois foi quem a adquiriu no papel.

2. Dividir as tarefas domésticas: Para que não haja discussões e exista uma divisão equilibrada entre o casal, é possível no pacto antenupcial, impor regras à rotina doméstica, como quem será o responsável por ir ao supermercado, fazer as refeições, lavar a louça, limpar a casa, cuidar dos filhos e etc.

3. Proteger patrimônio da empresa: Quando uma das partes é sócia de uma empresa, é possível mesclar o regime de bens adotado pelo casal. No pacto antenupcial pode determinar que em relação ao patrimônio da empresa, prevalecerá o regime da separação absoluta de bens, mas com relação aos bens particulares, ou bens adquiridos durante o casamento, o regime será o da comunhão parcial de bens.

Um casal que realiza o planejamento matrimonial terá mais segurança e tranquilidade durante a relação, além de minimizar gastos, desgastes e discussões, afinal há um acordo prévio firmado entre as partes. Portanto, se você está prestes a se casar, o planejamento matrimonial e a elaboração de um pacto antenupcial são um dos aspectos mais importantes a ser discutido.

Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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