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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PACTO ANTENUPCIAL

01. O QUE É PACTO ANTENUPCIAL?

O pacto antenupcial trata-se de um contrato elaborado antes do casamento e posteriormente, mediante escritura pública em Tabelionato, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união, bem como as repercussões caso ocorra o término do relacionamento. Além de ser possível estipular as questões de diversas naturezas, a exemplo de regras de convivência, obrigações conjugais, planejamento familiar, indenizações, etc, desde que alguns critérios sejam obedecidos previamente.

02. O pacto antenupcial é obrigatório?

Depende do regime de bens adotado pelo casal. A realização é obrigatória nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens. Salienta-se, ainda, que mesmo não seja obrigatório, nada obsta que os nubentes que venham a se casar sob o regime de comunhão parcial de bens também o façam.

03. O que pode ser incluído no Pacto Antenupcial?

Cláusulas que dizem respeito ao regime de bens adotado pelo casal; divisão dos serviços domésticos; cláusula sobre desinteresse em ter filhos, ou até mesmo um prazo máximo pra a sua concepção; o que é proibido de se fazer no lar conjugal; uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens; indenizações pelo fim do casamento ou traições; fixação de alimentos caso um dos cônjuges se afaste do mercado de trabalho; determinação ou dispensa do pagamento de alimentos conjugais em caso de divórcio, poderá ser definido quem ficará com a “guarda” dos animais de estimação em caso de divórcio, entre outros.

04. O que não pode constar no pacto antenupcial?

O pacto antenupcial pode conter cláusulas patrimoniais e existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar, como por exemplo, renúncia ao dever de mútua assistência, retirem o poder familiar da mãe ou do pai com relação aos filhos ou impeça o pedido de divórcio, sob pena de nulidade.

Caso alguma dessas cláusulas conste no pacto antenupcial, elas serão consideradas nulas, porém o pacto continuará sendo válido em relação às demais cláusulas.

05. Como fazer o Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial deve ser elaborado através de um Planejamento Matrimonial acompanhado por um advogado especialista em Direito de Família. Inicialmente o profissional analisará todos os bens do casal e seus desejos para o futuro, orientando na elaboração um pacto ideal para a situação concreta dos noivos.

Posteriormente, o advogado redigirá o documento contendo as cláusulas do pacto, para apresentar em cartório. O pacto obrigatoriamente deve ser realizado por escritura pública perante um Tabelionato de Notas. Posteriormente, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, onde se realizará o casamento.

As convenções antenupciais terão efeitos perante terceiros após registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Caso uma das partes seja empresária, o pacto deverá ser arquivado e averbado perante o Registro Público de Empresas Mercantis.

06. QUAL O PRAZO PARA FAZER UM PACTO ANTENUPCIAL?

Não há um prazo específico para sua realização, pode ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia, sendo obrigatório apenas antecedê-la.

07. quem convive em união estável pode fazer Pacto Antenupcial?

Não é possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável, mas existem outros dois documentos que são similares ao Pacto Antenupcial, sendo eles: contrato de convivência e escritura pública. Os dois documentos são legais e possuem a mesma validade que um pacto antenupcial, desde que estejam bem redigidos e dentro da lei.

08. O que acontece se eu não fizer o planejamento matrimonial?

Caso o casal não realize a celebração de um pacto antenupcial será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, aquele em que  todos os bens adquiridos após a constância do casamento deverão ser partilhados em caso de divórcio.

09. Quais as vantagens em fazer um pacto antenupcial?

A segurança e tranquilidade ao casal é a primeira vantagem em realizar o pacto antenupcial. No documento poderá estabelecer soluções para problemas futuros e regras claras, o que evitará frustrações e desgastes desnecessários.

10. Qual o procedimento e os custos envolvidos?

Os custos desse procedimento variam por Estado, motivo pelo qual é extremamente recomendável que você consulte um advogado para obter informações a respeito, bem identificar quais documentos serão necessários para o seu caso e se as cláusulas que você e seu(sua) companheiro(a) pensaram são viáveis.

Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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