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Quando é obrigatória a dissolução da união estável na justiça (no Poder Judiciário)?

A dissolução da união estável na justiça (no Poder Judiciário) é obrigatória em algumas situações, como nos casos em que há filhos menores ou incapazes do casal e nos casos em que não há acordo entre os companheiros em relação aos termos da dissolução, como a partilha de bens e a guarda dos filhos.

Nos casos em que há filhos menores ou incapazes do casal, é necessário que a dissolução da união estável seja homologada judicialmente para que sejam definidos os termos da guarda, visitação e pensão alimentícia dos filhos, além da partilha de bens.

Além disso, mesmo nos casos em que não há filhos menores ou incapazes e há acordo entre os companheiros em relação aos termos da dissolução, é possível que a dissolução seja feita na justiça caso um dos companheiros se sinta prejudicado ou lesado de alguma forma, como no caso de dissimulação de bens ou de falta de cumprimento de acordos prévios.

Em qualquer caso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para que possa ser avaliado o caso concreto e definida a melhor estratégia para a defesa dos direitos dos envolvidos.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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