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Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte do companheiro?

Sim, quem vive em união estável tem direito a pensão por morte do companheiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que o óbito tenha ocorrido enquanto o segurado mantinha qualidade de segurado.

Dentre os dependentes que têm direito à pensão por morte, estão o cônjuge, o companheiro e os filhos do segurado. Para que o companheiro tenha direito ao benefício, é necessário comprovar a existência da união estável, que deve ter duração mínima de dois anos, ou ser decorrente de relação estabelecida com o objetivo de constituir família.

Além disso, o companheiro deve comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido, ou seja, que a sua renda era proveniente do segurado ou que ele contribuía financeiramente para o sustento do casal.

É importante ressaltar que, em caso de dúvidas ou negativa de concessão do benefício, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso concreto e definir a melhor estratégia para a defesa dos direitos do companheiro.

LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional.

Você deseja contratar um advogado? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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