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SE O VOO ATRASOU, FOI CANCELADO OU VOCÊ FOI IMPEDIDO DE EMBARCAR, SAIBA O QUE FAZER E QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS.

Você se programou com antecedência, arrumou as malas, enfrentou o trânsito até o aeroporto, e… o voo não saiu como o previsto. Atraso, cancelamento, overbooking. Situações como essas são mais comuns do que deveriam, e o pior: muitos passageiros não sabem que podem (e devem) reivindicar seus direitos.

A verdade é que as companhias aéreas têm obrigações claras quando falham em prestar o serviço contratado. E o passageiro, mesmo sem advogado, já pode começar a se proteger desde o primeiro sinal de problema.

Quais são os seus direitos em caso de atraso de voo?

O que muita gente não sabe é que a partir de 1 hora de atraso, a empresa já precisa oferecer assistência material. Isso varia conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1h: comunicação (como acesso a telefone ou internet).
  • A partir de 2h: alimentação (voucher ou refeição).
  • A partir de 4h: acomodação ou hospedagem (com traslado), se necessário.

Se o atraso for superior a 4h ou houver cancelamento, você pode optar entre:

  • Reembolso do valor pago;
  • Reacomodação em outro voo;
  • Remarcar a viagem sem custo.

E atenção: essas opções são suas, e não da companhia.

Cancelamento de voo e o famoso “overbooking”

O voo foi cancelado em cima da hora? Ou você chegou para embarcar e disseram que seu lugar já foi ocupado? Isso se chama overbooking, e sim, é ilegal quando causa prejuízo sem compensação adequada.

Nesses casos, além das opções de reembolso ou reacomodação, você pode ter direito a uma indenização por danos morais, principalmente se perdeu compromissos, festas, eventos ou teve gastos extras por conta da falha da empresa.

Seu voo internacional atrasou? Os seus direitos continuam valendo

Passageiros de voos internacionais que partem ou chegam ao Brasil também estão protegidos pelas regras da ANAC. Em alguns casos, tratados internacionais e o Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicados, garantindo mais segurança ao viajante.

Como provar os prejuízos?

Guarde tudo. Passagens, cartões de embarque, comprovantes de despesas, prints de mensagens, e-mails e qualquer outro documento que comprove o transtorno. Tudo isso pode fazer diferença no momento de buscar seus direitos.

Dano moral em situações específicas

A jurisprudência brasileira reconhece o dano moral em situações de:

  • Perda de compromissos importantes (casamentos, funerais, entrevistas de emprego);
  • Espera prolongada sem assistência (alimentação ou hospedagem negada);
  • Exposição pública ao constrangimento (como no caso de overbooking);
  • Acomodações inadequadas (como dormir no chão do aeroporto).

Importante: o dano moral não é automático, mas é frequente o reconhecimento judicial quando há falha grave no serviço e sofrimento evidente.

Você passou por uma situação como essa?
Muita gente deixa pra lá, mas não precisa ser assim. A legislação existe para proteger o consumidor. Conhecer seus direitos é o primeiro passo — agir é o segundo.

Saiba como um especialista em direitos do passageiro pode fazer a diferença.

Um advogado com experiência nesse tipo de situação sabe exatamente onde buscar provas, como argumentar com base na jurisprudência e o que pedir para garantir a reparação justa. É a diferença entre aceitar o prejuízo e realmente fazer valer seus direitos.💬 Caso queira entender melhor como agir no seu caso específico, saber se tem direito a reembolso ou indenização, clique no botão do WhatsApp e tire suas dúvidas.

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