Quando o pedido de justiça gratuita é negado pelo juiz, a parte interessada precisa arcar com todas as despesas do processo, como custas iniciais para distribuição da ação, taxas para recursos, eventuais despesas com perícias e outros encargos judiciais. Caso o pagamento não seja realizado no prazo determinado, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito, ou seja, sem análise do pedido principal, por ausência de preparo.
Ainda que o benefício seja negado no início, é possível recorrer da decisão e insistir no pedido apresentando novas provas de insuficiência financeira. Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o recurso, muitos tribunais permitem a suspensão do pagamento das custas, mas isso depende do entendimento de cada juízo.
Em alguns casos, para não inviabilizar o acesso à justiça, o advogado pode solicitar ao juiz que o pagamento seja feito somente ao final do processo. O juiz pode aceitar esse pedido, principalmente em casos que envolvem questões urgentes ou em que a parte demonstra dificuldade momentânea, mas não hipossuficiência total.
Também existe a possibilidade de requerer o parcelamento das custas processuais, diluindo o valor ao longo do processo. Cada tribunal tem suas regras sobre parcelamento, mas a solicitação deve ser fundamentada e acompanhada de documentação que comprove a incapacidade de pagar à vista.
Se nenhuma dessas alternativas for aceita e as custas não forem pagas, o processo não terá seguimento. Por isso, é fundamental que a parte converse com o advogado assim que tomar conhecimento da negativa do benefício, para discutir as opções cabíveis e evitar a extinção do processo.