A paternidade pode ser reconhecida de forma espontânea ou por meio de decisão judicial. Quando o pai não reconhece voluntariamente o filho, é possível recorrer à Justiça por meio de uma ação chamada investigação de paternidade.
Essa ação tem como objetivo comprovar o vínculo biológico entre o suposto pai e a criança (ou até mesmo um adulto), com base em provas como o exame de DNA, conversas, fotos, mensagens, testemunhos e qualquer elemento que indique uma relação entre os dois ou com a mãe no período da concepção.
Já o reconhecimento de paternidade é o ato formal pelo qual um homem assume legalmente um filho como seu, com ou sem vínculo biológico. Ele pode acontecer de forma:
- Voluntária, diretamente no cartório, mediante declaração espontânea do pai;
- Judicial, quando há necessidade de comprovação por meio da investigação, ou quando o reconhecimento é feito por decisão do juiz.
O procedimento judicial segue estas etapas principais:
- Ajuizamento da ação – O processo pode ser iniciado pela mãe (representando o filho menor), pelo próprio filho, ou pelo Ministério Público. É feito perante a Vara de Família.
- Citação do suposto pai – O réu é chamado para responder à ação. Caso se negue a fazer o exame de DNA sem justificativa, isso pode ser interpretado como indício de paternidade.
- Produção de provas – O juiz pode determinar a realização de exame de DNA, que é o meio de prova mais comum, além de ouvir testemunhas e analisar documentos.
- Sentença – Com base nas provas, o juiz decide se reconhece ou não o vínculo de filiação. Se for reconhecido, o pai será incluído no registro civil do filho e assumirá os deveres legais, como pensão e convivência.
Vale destacar que o reconhecimento judicial não depende exclusivamente do exame de DNA. Há casos em que, mesmo sem o teste (por exemplo, se o pai já faleceu ou se recusa a comparecer), a Justiça pode reconhecer a paternidade com base em outros elementos de prova.
Por fim, o reconhecimento de paternidade é irrevogável, salvo em situações excepcionais, como quando se comprova fraude ou erro no ato do reconhecimento.
Esse processo é essencial não apenas do ponto de vista jurídico (nome, herança, pensão), mas também do ponto de vista afetivo e identitário, pois garante à pessoa o direito de saber quem é seu pai e de ter sua origem reconhecida legalmente.
Se houver necessidade específica ou dúvidas, consulte sempre um advogado especialista em Direito de Família para receber orientações mais precisas e seguras.