A separação dos pais não encerra os vínculos entre pai, mãe e filhos. Ainda que a guarda fique com apenas um dos genitores, o outro tem garantido por lei o direito de convivência — um conceito que vai muito além das “visitas” de final de semana.
Neste texto, você vai entender o que é o direito de convivência, como ele é definido, quais os formatos mais comuns, e o que pode ser feito quando ele não é respeitado.
- O que é o direito de convivência?
O direito de convivência é o direito que o genitor que não detém a guarda tem de manter contato regular com o filho menor de idade, seja presencialmente ou por outros meios (como telefone, videochamadas ou mensagens).
Esse direito é uma extensão do poder familiar e tem como objetivo preservar o vínculo afetivo, a identidade familiar e o bem-estar emocional da criança.
A convivência pode ocorrer mesmo quando a guarda é unilateral. No caso da guarda compartilhada, ela deve ser pensada de forma equilibrada, conforme a rotina da criança e a disponibilidade dos pais.
- Como o direito de convivência é fixado?
A convivência pode ser definida de forma consensual ou judicial:
- Consensual: quando os pais estão de acordo, o cronograma pode ser formalizado em um acordo/ação consensual com homologação judicial.
- Judicial: quando não há acordo, o juiz definirá os dias, horários e condições com base no melhor interesse da criança.
A convivência pode incluir:
- Dias fixos durante a semana
- Fins de semana alternados
- Férias escolares divididas
- Datas comemorativas alternadas (Natal, Dia das Mães, Aniversários, etc.)
- Comunicação digital (videochamadas, ligações, mensagens)
- Exemplos práticos de cronograma de convivência
Exemplo 1 – Modelo mais comum:
- Fins de semana alternados, do sábado às 9h até o domingo às 18h;
- Uma tarde por semana (quarta-feira das 14h às 18h);
- Férias escolares divididas em 50%;no outro com a mãe, e assim por diante.
Exemplo 2 – Quando os pais moram em cidades diferentes:
- Fins de semana prolongados durante o ano letivo, quando possível;
- Férias escolares completas com o genitor que não mora com a criança ou adolescente;
- Datas comemorativas intercaladas: em um ano o Natal é com o pai, no posterior com a mãe ;
- Chamadas de vídeo semanais, em dias e horários fixos.
Exemplo 3 – Modelo adaptado à rotina dos pais:
- Segunda a sexta com a mãe;
- Finais de semana com o pai, com pernoite de sexta à noite até domingo;
- Uma ligação por dia entre o genitor ausente e a criança.
- E se o genitor não cumpre o combinado?
Se o genitor que possui o direito de convivência deixa de comparecer, repetidamente, aos dias definidos, pode haver prejuízo emocional à criança. Isso pode ser levado ao conhecimento do juiz, especialmente se houver sinais de abandono afetivo ou instabilidade que prejudiquem o menor.
Por outro lado, se o guardião dificulta ou impede a convivência, sem motivo legítimo, pode estar praticando alienação parental — conduta vedada por lei e que pode gerar advertência, reversão da guarda, suspensão do convívio ou acompanhamento psicológico.
- A convivência pode ser supervisionada?
Sim. Em casos de risco, como histórico de violência, abuso, dependência química ou instabilidade emocional grave, a Justiça pode determinar que o contato seja supervisionado por terceiros (familiar, profissional ou pessoa indicada pelo juízo), em local e condições específicas.
Esse modelo é temporário e pode evoluir para visitas livres, desde que demonstrada a superação dos fatores de risco.
- A criança é obrigada a conviver?
O desejo da criança será considerado, principalmente a partir dos 12 anos, mas o direito de convivência também é um dever dos pais, e o afastamento sem justificativa pode causar danos ao desenvolvimento do menor.
Se a criança demonstra resistência, é importante avaliar se há influência de terceiros, se há trauma, ou se é uma rejeição espontânea — e o juiz pode determinar acompanhamento psicológico para apuração e tratamento da situação.
- O que fazer para formalizar ou revisar o regime de convivência?
Se ainda não há definição, o ideal é propor uma ação de regulamentação de convivência. Caso já exista um cronograma, mas ele não esteja sendo cumprido, precise ser ajustado ou esteja desatualizado, é possível ingressar com pedido de modificação de regime de convivência.
A intervenção judicial garante que os direitos da criança sejam respeitados e que os pais cumpram os deveres de forma equilibrada.
Conclusão
A convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento emocional e afetivo da criança, mesmo após a separação. O que se busca, na prática, não são apenas “visitas”, mas a manutenção de laços, cuidado e presença.
Cada caso exige uma análise cuidadosa da realidade da família. Se você está enfrentando dificuldades ou deseja formalizar um acordo, um advogado pode orientar o melhor caminho jurídico — sempre colocando em primeiro lugar o interesse da criança.