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AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE DE CRIANÇA: ENTENDA COMO FUNCIONA E QUANDO PEDIR

A regra geral para a emissão de passaporte de crianças e adolescentes no Brasil exige a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais. No entanto, quando há ausência, recusa injustificada ou impossibilidade de um dos genitores assinar a autorização, é possível recorrer ao Judiciário para obter essa autorização por meio de uma decisão judicial.

  1. Quando é necessário pedir autorização judicial?

A autorização judicial é cabível nos seguintes casos:

  • Um dos genitores está em local incerto e não sabido;
  • Um dos pais faleceu e não há registro atualizado ou documentação comprobatória disponível;
  • conflito entre os genitores e um deles recusa-se a autorizar a emissão do passaporte, sem justificativa plausível;
  • O genitor detentor da guarda unilateral deseja emitir o passaporte, mas não tem autorização formal do outro responsável;
  • O menor está sob guarda de terceiro, como avós ou tios, e não há autorização formal dos pais.

Nessas situações, a autorização judicial busca suprir a vontade do genitor ausente ou contrário, desde que demonstrado que a medida atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

  1. Como funciona o pedido judicial?

O procedimento consiste na propositura de uma ação judicial, normalmente chamada de pedido de suprimento judicial de autorização para emissão de passaporte, com fundamento nos artigos 1.634, inciso V, e 1.638 do Código Civil, além das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A petição deve ser dirigida à Vara de Família (ou conforme a organização judiciária da comarca) e conter:

  • Exposição clara dos fatos;
  • Justificativa da urgência ou necessidade da viagem;
  • Indicação do interesse da criança;
  • Provas da tentativa frustrada de obtenção da autorização extrajudicial;
  • Documentos pessoais da criança e dos genitores;
  • Comprovação da guarda (se houver);
  • Documentos que demonstrem o vínculo da viagem com estudo, tratamento de saúde, férias com familiares ou outro motivo relevante.
  1. É necessário advogado?

Sim. Por se tratar de processo judicial, é obrigatória a atuação de advogado ou da Defensoria Pública. A decisão será proferida por um juiz, que poderá conceder ou negar o pedido, com base nos elementos apresentados.

  1. Prazo para concessão da autorização

O prazo para análise judicial pode variar conforme a comarca, complexidade do caso e urgência comprovada. Em situações emergenciais, como viagens com data marcada, pode ser solicitado o deferimento de tutela de urgência, com decisão liminar antes da citação da parte contrária.

  1. E se houver necessidade de viajar ao exterior?

Vale lembrar que a autorização para emissão do passaporte não se confunde com a autorização para a viagem internacional. São providências distintas. O mesmo pedido judicial pode incluir o pedido de autorização para a viagem em si, quando a criança estiver desacompanhada ou acompanhada apenas por um dos genitores.

Conclusão

Quando não é possível obter a autorização extrajudicial de ambos os genitores, a via judicial se torna o caminho adequado para garantir os direitos da criança e evitar entraves indevidos. O Judiciário tem compreendido que o direito à convivência familiar, ao lazer e à educação deve prevalecer sobre disputas entre os pais, desde que observado o melhor interesse do menor.

Se você está enfrentando essa situação, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a documentação e ingressar com o pedido de autorização judicial.

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