O pagamento dos honorários advocatícios é uma das dúvidas mais comuns de quem busca um advogado. Não existe um modelo único: as formas de cobrança variam conforme a área do Direito, a complexidade do caso, o costume do escritório, a urgência da demanda e, principalmente, o que for negociado entre cliente e profissional, sempre respeitando as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De maneira geral, há três formas principais de pagamento: antecipado, parcelado durante o andamento do processo e ao final (honorários de êxito ou “sucess fee”). Muitas vezes, essas modalidades são combinadas.
Pagamento antecipado (entrada):
É comum que o advogado cobre um valor inicial ao ser contratado, chamado de “sinal” ou “entrada”. Esse valor serve para cobrir os custos iniciais, como análise do caso, elaboração da petição inicial ou defesa, protocolo do processo, reuniões e o tempo dedicado na primeira fase do trabalho. Essa cobrança inicial é regra principalmente em causas cíveis, trabalhistas e de família.
Pagamento parcelado durante o processo:
Muitos escritórios oferecem a opção de parcelamento dos honorários, com valores divididos ao longo do processo. Por exemplo, o cliente paga uma entrada na contratação, outra parcela quando o processo chega a uma determinada fase (apresentação de defesa, audiência, sentença) e, em casos mais longos, pagamentos mensais para cobrir o acompanhamento contínuo do caso. Essa modalidade oferece maior flexibilidade financeira ao cliente e ajuda a diluir o custo da contratação.
Pagamento apenas ao final (“êxito” ou “sucess fee”):
Em algumas situações, especialmente em causas que envolvem recuperação de valores (indenizações, revisões de contratos, cobrança de dívidas, inventários, entre outros), é possível negociar que parte ou a totalidade dos honorários seja paga somente no final, caso o cliente obtenha resultado favorável (como recebimento de dinheiro, bem ou direito). Nesses casos, o percentual do êxito é previamente combinado em contrato e, caso não haja ganho, geralmente não há pagamento dessa parcela.
Custas e despesas:
Independente da modalidade de honorários, o cliente é sempre responsável pelas despesas do processo (custas judiciais, taxas, perícias, diligências, certidões, correspondentes locais, entre outros), salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Essas despesas não estão incluídas no valor dos honorários, salvo se expressamente acordado por escrito.
Contrato e transparência:
Todas as condições de pagamento, valores, prazos, formas de parcelamento e eventuais porcentagens de êxito devem estar detalhadas em contrato de honorários assinado pelo cliente e pelo advogado. O contrato é obrigatório por lei e garante segurança a ambas as partes. O cliente deve exigir recibos de todos os pagamentos efetuados.
Negociação e personalização:
O modelo de pagamento é sempre negociável. Advogados podem adaptar a forma de cobrança conforme a necessidade e possibilidade financeira do cliente, desde que dentro dos limites éticos e legais. É importante conversar abertamente sobre expectativas, possibilidades e condições logo no início do atendimento.
Em resumo, o pagamento do advogado pode ser feito antes, durante e/ou ao final do processo — ou de forma combinada —, conforme o acordo firmado e as particularidades do caso. A transparência, o detalhamento contratual e a comunicação clara evitam dúvidas e garantem uma relação profissional saudável durante toda a prestação do serviço jurídico.