A autorização judicial para viagem internacional é necessária quando um dos pais ou responsáveis não concede a autorização para que a criança ou adolescente saia do país, ou quando é impossível obtê-la por outro meio. A exigência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem que menores de 18 anos só podem viajar ao exterior com autorização de ambos os pais, salvo em situações específicas.
Essa autorização judicial é uma forma de o Poder Judiciário suprir a assinatura ou o consentimento do genitor que se recusa a autorizar a viagem, garantindo que o menor não seja prejudicado injustamente. É um instrumento de proteção e equilíbrio: preserva o direito da criança de viajar, estudar ou visitar familiares, e ao mesmo tempo assegura que o outro genitor seja ouvido e que não haja riscos ao convívio familiar.
O pedido deve ser feito com o auxílio de um advogado, por meio de uma ação de suprimento judicial de autorização de viagem internacional, que normalmente é protocolada na Vara da Família ou da Infância e Juventude. No processo, é fundamental apresentar documentos que comprovem o vínculo com o menor, o motivo da viagem, o itinerário, as datas de ida e volta, o local de estadia e, sempre que possível, provas de que houve tentativa prévia de obter a assinatura do outro genitor.
O juiz analisará se a viagem atende ao melhor interesse da criança e se não há indícios de tentativa de afastamento permanente do menor do convívio do outro responsável. Havendo urgência, como em casos de intercâmbio, tratamento médico, competições esportivas ou eventos familiares, é possível requerer decisão liminar, que autoriza a viagem de forma mais rápida.
Na prática, essa autorização judicial substitui a assinatura do genitor ausente ou que se recusa a autorizar. Com a decisão judicial em mãos, é possível emitir o passaporte e apresentar o documento à Polícia Federal no momento do embarque.
Portanto, quando há desacordo entre os pais, ausência de um deles ou necessidade urgente de viagem, a autorização judicial é o caminho seguro e legal para garantir que a criança possa sair do país sem infringir as normas. Procurar um advogado especializado é essencial para conduzir o processo corretamente, reunir os documentos necessários e evitar transtornos próximos à data da viagem.