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Queda de energia queimou meus eletrodomésticos: A concessionária deve pagar o prejuízo?

Você chega em casa após um dia de tempestade, percebe que o relógio do micro-ondas está piscando e, ao tentar ligar a TV ou a geladeira, nada acontece. O cheiro de queimado confirma o pior: a oscilação de energia danificou seus aparelhos.

Essa cena é mais comum do que deveria, mas a boa notícia é que você não precisa arcar com esse prejuízo sozinho.

Se você sofreu com a queima de aparelhos eletrônicos devido a piques de luz, raios ou instabilidade na rede elétrica, saiba que a responsabilidade é objetiva da concessionária de energia. Abaixo, explicamos o passo a passo atualizado para 2026 de como exigir seus direitos.

O que diz a Lei 

Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora de energia é obrigada a reparar, substituir ou ressarcir o consumidor pelos equipamentos danificados.

Isso acontece porque a relação entre você e a concessionária é de consumo. Logo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a empresa responde pelos danos causados pela má prestação do serviço, independentemente de culpa. Ou seja: não importa se foi um raio ou falta de manutenção, eles devem pagar.

Passo a Passo: Como pedir o ressarcimento

Para garantir que seu pedido não seja negado por questões burocráticas, siga estritamente este roteiro:

1. Registre a ocorrência imediatamente: Anote o dia e o horário exato da queda ou oscilação de energia. Se possível, tire fotos do aparelho e guarde notícias ou relatos de vizinhos que provem a falta de luz na região.

2. Faça a solicitação administrativa: Você tem até 5 anos (a contar da data do dano) para pedir o ressarcimento, mas recomendamos fazer isso o quanto antes. Entre em contato pelos canais oficiais da concessionária (site, app ou telefone).

Atenção: Desde 01/01/2026, entrou em vigor a padronização do número da unidade consumidora (Resolução 1.095/2024). Tenha em mãos sua conta de luz mais recente com o novo código para agilizar o atendimento.

3. Aguarde a vistoria (Não conserte o aparelho ainda!): Este é o erro número 1 dos consumidores. Não mande arrumar o aparelho por conta própria antes da vistoria da concessionária. Se você fizer isso, perde a prova técnica do nexo causal (a ligação entre o pico de luz e o defeito).

  • Prazo para vistoria: A empresa tem 10 dias corridos para inspecionar o equipamento.
  • Exceção Urgente: Se o item queimado for uma geladeira ou freezer (que guarda alimentos ou remédios), o prazo de vistoria é de apenas 1 dia útil.

4. Prazos para resposta e pagamento: Após a solicitação (ou vistoria), a empresa tem:

  • 15 dias para dar uma resposta oficial (deferindo ou indeferindo o pedido);
  • 20 dias para efetuar o pagamento, conserto ou substituição após aceitar o pedido.

E se a concessionária negar o pedido?

É comum as empresas negarem alegando que “não houve registro de perturbação na rede” naquele horário. Se isso acontecer, ou se a empresa demorar excessivamente para resolver (deixando você sem geladeira, por exemplo), você pode buscar o Judiciário.

Nesses casos, além do valor do aparelho (dano material), é possível pleitear uma indenização por Danos Morais, especialmente se o item for essencial à dignidade da família (como geladeira ou máquina de lavar) ou se houver perda de tempo útil tentando resolver o problema administrativamente (Teoria do Desvio Produtivo).

Teve seu pedido de ressarcimento negado injustamente ou a empresa está demorando para responder? Não fique no prejuízo. Reúna os protocolos de atendimento e o laudo de uma assistência técnica de confiança (caso a empresa já tenha negado a vistoria) e procure orientação jurídica especializada para reaver seu dinheiro.

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