Você passou anos pagando mensalidades, estudou, fez provas, entregou o TCC e, na hora de pegar o tão sonhado canudo, a faculdade te apresenta um boleto extra: “Taxa de Emissão de Diploma: R$ 250,00”.
Essa surpresa desagradável gera dúvida em milhares de estudantes todos os semestres. Afinal, a faculdade pode cobrar para entregar o documento que comprova que você se formou?
A resposta curta é: NÃO. A cobrança pela primeira via do diploma e do histórico escolar é ILEGAL.
Entenda abaixo o que diz o Ministério da Educação (MEC) e saiba como agir se a instituição estiver retendo seu documento mediante pagamento.
Por que a cobrança é proibida?
O entendimento da Justiça e do MEC é simples: a emissão do diploma não é um serviço extra. Ela é a conclusão natural do serviço educacional que você já pagou ao longo de todo o curso.
A mensalidade da faculdade não paga apenas pelas aulas e professores; ela já engloba todo o custo administrativo da sua vida acadêmica, incluindo o registro final da sua formação.
A vedação está expressa na Portaria Normativa MEC nº 40/2007, art. 32, §4º: a expedição do diploma e do histórico escolar final é considerada incluída nos serviços educacionais e não pode gerar cobrança, salvo se o aluno optar por apresentação decorativa (papel/tratamento gráfico especiais). Cobrar por isso é prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois exige vantagem manifestamente excessiva do estudante.
A “desculpa” do papel especial e o Diploma Digital
Muitas faculdades tentavam justificar a cobrança alegando o alto custo do “papel moeda” ou da caligrafia especial.
Porém, essa desculpa caiu por terra definitivamente. Desde 1º de julho de 2025, o diploma digital é obrigatório para diplomas de graduação no Sistema Federal de Ensino, e a partir de 2 de janeiro de 2026 a obrigatoriedade se estende aos diplomas de stricto sensu e certificados de residência em saúde, conforme regras do MEC
Ou seja: se o documento é um arquivo digital, não existe custo de impressão ou papel que justifique uma taxa extra.
Quando a faculdade PODE cobrar?
Existem apenas duas situações em que a cobrança é permitida:
- Segunda Via: Se você recebeu o diploma direitinho, mas perdeu ou rasgou, a faculdade pode cobrar para emitir uma nova via, pois isso gera um novo custo administrativo por culpa do aluno.
- Diploma “Decorativo”: A faculdade é obrigada a fornecer o diploma padrão (seja digital ou em papel simples) gratuitamente. Se você quiser uma versão de luxo, em pergaminho, com capa de couro ou moldura, isso é considerado um “item opcional” e pode ser cobrado à parte.
“A faculdade disse que só entrega se eu pagar. O que fazer?”
Se a instituição está travando sua vida profissional por causa dessa taxa, siga este roteiro:
- Não pague se puder esperar: Formalize um requerimento na secretaria (ou por e-mail) citando a Portaria Normativa MEC nº 40/2007, art. 32, §4º, e orientações do MEC e peça a isenção da taxa.
- Se precisar pagar com urgência: Se você precisa do diploma agora para assumir um concurso ou emprego e não pode esperar a briga, pague a taxa.
- O Pulo do Gato: Guarde o comprovante de pagamento e o boleto. Depois, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível pedindo a restituição.
- Denuncie: Você pode abrir uma reclamação no MEC (pelo portal Fala.BR) e no Procon da sua cidade. Essas instituições costumam ser multadas pesadamente por essa prática.
A faculdade está retendo seu diploma por taxas indevidas ou porque você tem mensalidades em atraso? Isso também é ilegal. A instituição não pode aplicar sanções pedagógicas (como reter documentos) por inadimplência. Procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para desbloquear seu diploma imediatamente.