Sim. É preciso regularizar a guarda. A “guarda de fato”, aquele já exercida há algum tempo, mas ainda não regulamentada, não traz segurança jurídica às partes.
A guarda compartilhada é aquela em que os responsáveis pelo menor tomam decisões conjuntas em favor da criança ou adolescente e de seus interesses, como por exemplo, a escolha da escola que estudará, permissão para passeios, se fará inglês ou cursos, escolha de tratamentos médicos e outros.
Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.