No âmbito jurídico, os contratos são instrumentos fundamentais que formalizam acordos entre partes, estabelecendo direitos e obrigações mútuas. Eles podem ser celebrados de duas formas principais: verbalmente ou por escrito. Compreender as diferenças entre essas modalidades é crucial para garantir a segurança jurídica nas relações contratuais.
Contratos Verbais
Um contrato verbal é aquele em que as partes acordam os termos de forma oral, sem qualquer documentação escrita. Embora a legislação brasileira reconheça a validade de alguns contratos verbais, desde que atendam aos requisitos legais — como capacidade das partes, objeto lícito e forma não proibida por lei —, sua comprovação e execução podem ser desafiadoras. A ausência de um registro escrito dificulta a demonstração dos termos acordados em eventuais disputas judiciais, tornando a resolução de conflitos mais complexa.
Contratos Escritos
Por outro lado, os contratos escritos são formalizados por meio de documentos que detalham todas as cláusulas e condições pactuadas entre as partes. Essa forma de contrato oferece maior segurança jurídica, pois proporciona uma referência clara dos termos acordados, facilitando a comprovação e execução em caso de descumprimento. Além disso, determinados tipos de contratos, como os de compra e venda de imóveis ou fianças, exigem obrigatoriamente a forma escrita para serem válidos.
Qual é Mais Seguro?
Embora ambos os tipos de contrato sejam legalmente válidos, os contratos escritos são geralmente considerados mais seguros. A documentação escrita minimiza ambiguidades e facilita a prova dos termos acordados, reduzindo o risco de litígios. Em contrapartida, os contratos verbais, apesar de válidos, podem levar a mal-entendidos e dificuldades probatórias, especialmente em acordos mais complexos ou de maior valor.
Recomendação Profissional
Diante dos riscos associados aos contratos verbais, é altamente recomendável que acordos sejam formalizados por escrito. Isso assegura maior clareza e segurança para todas as partes envolvidas.
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