Você está em viagem, em um momento de lazer, e é abordado por uma equipe de vendas. Entre apresentações empolgantes e promessas de férias perfeitas, você acaba assinando um contrato de multipropriedade (timeshare). Horas ou dias depois, ao ler as cláusulas com calma, percebe que o negócio não é tão vantajoso assim. E agora?
A boa notícia é que a lei protege o consumidor nesses casos. No entanto, o tempo é o seu maior inimigo.
O Direito de Arrependimento (Prazo de 7 dias)
O chamado “Direito de Arrependimento” permite que o comprador desista do negócio em até 7 (sete) dias após a assinatura do contrato, sem precisar apresentar um motivo específico e, principalmente, sem pagar qualquer multa.
Esse direito é garantido por dois pilares fundamentais do nosso ordenamento jurídico:
1. Código de Defesa do Consumidor (Art. 49): Protege o consumidor em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (o que geralmente ocorre em estandes de vendas em hotéis, clubes ou shopping centers).
2. Lei do Distrato – Lei 13.786/2018 (Art. 67-A, § 10): Reforça que, em contratos de incorporação imobiliária e multipropriedade, o arrependimento dentro dos 7 dias garante a devolução de todos os valores pagos, inclusive a taxa de corretagem.
Como realizar o cancelamento de forma segura?
Não basta apenas telefonar para o vendedor ou enviar uma mensagem de WhatsApp. Para que o cancelamento tenha validade jurídica e interrompa o prazo, é necessário formalizar a notificação.
Siga estes passos:
• Formalização por E-mail: Envie a notificação para o e-mail oficial da empresa que consta no contrato.
• Envio via Correios: Envie uma cópia impressa e assinada via Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR). O comprovante do AR é a sua prova legal de que a empresa foi notificada dentro do prazo.
• Pedido de Estorno: Solicite expressamente a devolução de todos os valores pagos
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Modelo de Notificação:
Para facilitar o processo, disponibilizamos abaixo um modelo de Notificação Extrajudicial. Basta copiar os dados e preencher com as suas informações pessoais e os detalhes do empreendimento.
Notificação Extrajudicial: Cancelamento de Multipropriedade
NOTIFICANTE: [Nome Completo], [Nacionalidade], [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número] e CPF nº [Número], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo], e-mail: [Seu E-mail].
NOTIFICADA: [Razão Social da Empresa/Empreendimento], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [Número do CNPJ], com sede na [Endereço Completo da Sede].
ASSUNTO: EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO – CANCELAMENTO DE CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE
Prezados,
Pela presente Notificação Extrajudicial, o NOTIFICANTE vem exercer formalmente seu DIREITO DE ARREPENDIMENTO relativo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Unidade Imobiliária, sob o regime de Multipropriedade, referente à unidade [Identificar a unidade/cota], do empreendimento [Nome do Empreendimento], assinado em [Data da Assinatura].
O pedido de rescisão contratual e cancelamento imediato fundamenta-se nos seguintes pontos:
1. DO PRAZO LEGAL: O contrato foi firmado em [Data], estando a presente notificação dentro do prazo de 07 (sete) dias corridos, conforme assegura o Artigo 67-A, § 10, da Lei nº 4.591/64 (introduzido pela Lei do Distrato – Lei nº 13.786/2018) e o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
2. DA FUNDAMENTAÇÃO: Considerando que a venda foi realizada fora da sede da empresa (geralmente em estandes de vendas ou ambientes de captação emocional), o consumidor possui o direito de desistir do negócio sem qualquer ônus ou penalidade, com a devolução integral de eventuais valores pagos.
3. DA INEXISTÊNCIA DE MULTA: Nos termos da legislação vigente, o exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal implica na rescisão plena do contrato, sem a retenção de arras, sinal ou aplicação de cláusula penal/multas rescisórias.
Diante do exposto, SOLICITO:
• O cancelamento imediato do contrato supracitado e de todos os seus anexos;
• A devolução integral de qualquer valor pago a título de sinal, arras ou taxa de corretagem (se houver), via PIX/Transferência para a conta de titularidade do notificante;
• O cancelamento de quaisquer boletos ou cobranças futuras vinculadas a este contrato;
• O envio do termo de distrato/cancelamento devidamente formalizado para o e-mail informado acima.
(Cidade/UF), (Data)
(Nome completo e CPF)
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Passou o prazo de 7 dias. Ainda posso cancelar?
Se o prazo de uma semana já expirou, você ainda pode rescindir o contrato (fazer o distrato), mas as regras mudam. Nesse caso, a empresa poderá reter uma porcentagem dos valores pagos a título de multa contratual. Por isso, é fundamental agir rápido ou buscar auxílio jurídico especializado para analisar se existem cláusulas abusivas no contrato.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu contrato de multipropriedade? Entre em contato com nossa equipe para uma análise detalhada do seu caso