Veja as principais dúvidas de consumidores em relação à propositura de ações judiciais contra companhias aéreas.
Qual o prazo para entrar com um processo contra a companhia aérea?
Para voos internacionais, o prazo (chamado “prescrição”) é de 2 anos contados da data do voo; já para voos nacionais, o prazo é de 5 anos.
Quanto tempo dura um processo contra companhia aérea?
O tempo de duração do processo depende do judiciário. Todavia, costuma ser uma ação rápida em vista das demais.
É necessário entregar os documentos pessoalmente ao advogado?
Não. Os processos judiciais são eletrônicos e todos os documentos podem ser enviados de forma digital, por foto de celular, por exemplo.
É necessário o comparecimento do passageiro ao Fórum?
Depende do local da propositura da ação. Há possibilidade de aderir ao juízo digital e o processo tramitará de forma 100% digital.
Posso fazer acordo com a companhia aérea?
Sim, o autor da ação será avisado no caso de proposta de acordo oferecida pela Companhia Aérea e decidirá se aceita ou não o valor proposto.
Quando tenho direito a indenização?
Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração suas particularidades e as provas apresentadas.
Todavia, as causas mais conhecidas que geram indenização por danos morais são: atraso e/ou cancelamento de voo, perda de conexão, overbooking e extravio de viagem.
Como contatar o escritório Nunes Advocacia?
O nosso Escritório está à disposição para sanar suas dúvidas e esclarecer sobre situações de viagem que possam ter acarretado em transtornos e prejuízos. Disponibilizamos de profissionais experientes e capacitados para orientar em caso de ação judicial contra companhias aéreas.
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