Alguns consumidores adquirem passagem aéreas através do sistema de milhas, pontos ou agências de viagens. Entretanto, imprevistos sempre acontecem.
Geralmente, quando o passageiro enfrenta problema relativo ao voo – como cancelamento, extravio de bagagem, perda de conexão e outros – encontra dificuldades em ser amparado materialmente.

Saiba que a empresa intermediadora de venda (quem vendeu a passagem) e a companhia aérea (quem realiza o voo) respondem solidariamente pela reparação dos danos decorrentes da má prestação dos serviços inerentes ao transporte aéreo. Ou seja, ambas devem reparar os prejuízos e danos enfrentados pelo passageiro, inclusive, indenizações.
Caso enfrente problemas relativo à passagem aérea, entre em contato com as empresas que compõe a cadeia de fornecedores do serviço (quem vendeu e quem transporta) e realize uma reclamação extrajudicial. O consumidor também pode reclamar perante a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).
Se o seu caso não for solucionado, consulte um advogado de confiança.
O nosso Escritório está à disposição para sanar suas dúvidas e esclarecer sobre situações de viagem que possam ter acarretado em transtornos e prejuízos. Disponibilizamos de profissionais experientes e capacitados para orientar em caso de ação judicial contra companhias aéreas.
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