Guarda unilateral e guarda compartilhada: qual a diferença e qual é a melhor para o seu caso?
Após uma separação, uma das primeiras decisões que os pais precisam tomar é sobre com quem a criança vai morar — e, mais do que isso, quem será responsável por tomar decisões importantes sobre a vida dela. É aí que entra a escolha entre guarda unilateral e guarda compartilhada.
Embora pareçam simples, esses dois modelos carregam implicações jurídicas, emocionais e práticas muito diferentes. Neste texto, você vai entender o que cada uma significa, quando são aplicadas e como saber qual é a melhor no seu caso.
- O que é guarda unilateral?
A guarda unilateral é aquela em que apenas um dos pais (ou responsável) exerce a guarda da criança ou adolescente. Isso significa que apenas esse guardião terá autoridade para tomar decisões do dia a dia, como matrícula em escola, consultas médicas, viagens e questões relacionadas à rotina da criança.
O outro genitor continua com o poder familiar e pode acompanhar o desenvolvimento do filho, mas não participa diretamente das decisões cotidianas.
A guarda unilateral só é concedida quando:
- Um dos pais abre mão da guarda;
- Há comprovação de que um dos pais não tem condições de exercer a guarda, por abandono, negligência, uso de drogas, violência, alienação parental ou outros fatores que representem risco ao menor.
É importante destacar que o pai ou mãe que não detém a guarda mantém o direito de visitas e de ser informado sobre a vida da criança.
- O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais participam, de forma ativa e conjunta, das decisões relacionadas à vida da criança, mesmo que ela more fisicamente com apenas um deles.
Ela passou a ser a regra no Brasil com a promulgação da Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para estabelecer esse modelo como prioritário, inclusive nos casos em que não há acordo entre os pais.
Na prática, a guarda compartilhada busca assegurar que:
- As decisões sejam tomadas em conjunto, preservando o envolvimento de ambos os pais na vida da criança;
- Haja divisão de responsabilidades, como escola, saúde, religião, lazer e rotina;
- O tempo de convivência com cada genitor seja equilibrado, ainda que não necessariamente igualitário;
- Os pais mantenham diálogo e cooperação, mesmo após a separação.
A guarda compartilhada não significa que a criança passará uma semana com cada um dos pais, nem que haverá divisão exata do tempo. O juiz sempre analisará o que for mais adequado ao interesse da criança, considerando logística, rotina e vínculos familiares.
- Quando a guarda unilateral é mais indicada?
A guarda unilateral é indicada quando há prejuízo real ao bem-estar da criança caso ela seja dividida entre os dois pais. Isso pode ocorrer, por exemplo:
- Quando há histórico de violência doméstica;
- Quando um dos genitores é negligente ou não participa da vida do filho;
- Quando há ausência prolongada de um dos pais;
- Em casos de alienação parental comprovada;
- Quando há dependência química, distúrbios psíquicos graves ou risco direto à criança.
Nessas situações, a guarda compartilhada pode ser contraproducente ou até perigosa, e o juiz pode conceder a guarda exclusiva ao genitor mais apto.
- Quando a guarda compartilhada é mais recomendada?
Na maioria dos casos, a guarda compartilhada é o modelo mais saudável e equilibrado para o desenvolvimento da criança, porque preserva o vínculo com ambos os pais.
Ela é especialmente recomendada quando:
- Os dois pais estão dispostos a cooperar;
- Há convivência prévia sólida com ambos;
- A criança está adaptada à rotina dos dois lares;
- A comunicação entre os pais, mesmo com conflitos, permite decisões conjuntas.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estudos psicossociais, a guarda compartilhada tende a reduzir disputas judiciais, fortalecer os laços familiares e promover um desenvolvimento mais saudável para os filhos.
- E se os pais não se entendem?
Mesmo nos casos de desentendimento entre os pais, a guarda compartilhada pode ser aplicada — desde que não haja risco à criança. A falta de diálogo por si só não impede a aplicação da guarda compartilhada, embora torne a convivência mais desafiadora.
Em situações de conflito grave, o juiz pode determinar o apoio de psicólogos, assistentes sociais e até a mediação judicial para tentar viabilizar esse modelo.
- Qual o melhor modelo de guarda para o seu caso?
Não existe uma resposta única. O melhor modelo será sempre aquele que coloca o bem-estar da criança em primeiro lugar. Cada caso deve ser analisado com atenção:
- Há disponibilidade emocional e prática dos dois pais?
- Há vontade de cooperar?
- Existe risco envolvido?
- O vínculo com ambos os pais é sólido?
- A logística permite uma convivência equilibrada?
Se você estiver passando por esse momento, o ideal é buscar orientação jurídica personalizada. Com ajuda profissional, é possível entender os seus direitos, analisar as provas do caso e apresentar ao juiz a melhor solução para proteger a criança.