No momento, você está visualizando Guarda unilateral e guarda compartilhada: qual a diferença e qual é a melhor para o seu caso?

Guarda unilateral e guarda compartilhada: qual a diferença e qual é a melhor para o seu caso?

Guarda unilateral e guarda compartilhada: qual a diferença e qual é a melhor para o seu caso?

Após uma separação, uma das primeiras decisões que os pais precisam tomar é sobre com quem a criança vai morar — e, mais do que isso, quem será responsável por tomar decisões importantes sobre a vida dela. É aí que entra a escolha entre guarda unilateral e guarda compartilhada.

Embora pareçam simples, esses dois modelos carregam implicações jurídicas, emocionais e práticas muito diferentes. Neste texto, você vai entender o que cada uma significa, quando são aplicadas e como saber qual é a melhor no seu caso.

  1. O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral é aquela em que apenas um dos pais (ou responsável) exerce a guarda da criança ou adolescente. Isso significa que apenas esse guardião terá autoridade para tomar decisões do dia a dia, como matrícula em escola, consultas médicas, viagens e questões relacionadas à rotina da criança.

O outro genitor continua com o poder familiar e pode acompanhar o desenvolvimento do filho, mas não participa diretamente das decisões cotidianas.

A guarda unilateral só é concedida quando:

  • Um dos pais abre mão da guarda;
  • comprovação de que um dos pais não tem condições de exercer a guarda, por abandono, negligência, uso de drogas, violência, alienação parental ou outros fatores que representem risco ao menor.

É importante destacar que o pai ou mãe que não detém a guarda mantém o direito de visitas e de ser informado sobre a vida da criança.

  1. O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais participam, de forma ativa e conjunta, das decisões relacionadas à vida da criança, mesmo que ela more fisicamente com apenas um deles.

Ela passou a ser a regra no Brasil com a promulgação da Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para estabelecer esse modelo como prioritário, inclusive nos casos em que não há acordo entre os pais.

Na prática, a guarda compartilhada busca assegurar que:

  • As decisões sejam tomadas em conjunto, preservando o envolvimento de ambos os pais na vida da criança;
  • Haja divisão de responsabilidades, como escola, saúde, religião, lazer e rotina;
  • O tempo de convivência com cada genitor seja equilibrado, ainda que não necessariamente igualitário;
  • Os pais mantenham diálogo e cooperação, mesmo após a separação.

A guarda compartilhada não significa que a criança passará uma semana com cada um dos pais, nem que haverá divisão exata do tempo. O juiz sempre analisará o que for mais adequado ao interesse da criança, considerando logística, rotina e vínculos familiares.

  1. Quando a guarda unilateral é mais indicada?

A guarda unilateral é indicada quando há prejuízo real ao bem-estar da criança caso ela seja dividida entre os dois pais. Isso pode ocorrer, por exemplo:

  • Quando há histórico de violência doméstica;
  • Quando um dos genitores é negligente ou não participa da vida do filho;
  • Quando há ausência prolongada de um dos pais;
  • Em casos de alienação parental comprovada;
  • Quando há dependência química, distúrbios psíquicos graves ou risco direto à criança.

Nessas situações, a guarda compartilhada pode ser contraproducente ou até perigosa, e o juiz pode conceder a guarda exclusiva ao genitor mais apto.

  1. Quando a guarda compartilhada é mais recomendada?

Na maioria dos casos, a guarda compartilhada é o modelo mais saudável e equilibrado para o desenvolvimento da criança, porque preserva o vínculo com ambos os pais.

Ela é especialmente recomendada quando:

  • Os dois pais estão dispostos a cooperar;
  • Há convivência prévia sólida com ambos;
  • A criança está adaptada à rotina dos dois lares;
  • A comunicação entre os pais, mesmo com conflitos, permite decisões conjuntas.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estudos psicossociais, a guarda compartilhada tende a reduzir disputas judiciais, fortalecer os laços familiares e promover um desenvolvimento mais saudável para os filhos.

  1. E se os pais não se entendem?

Mesmo nos casos de desentendimento entre os pais, a guarda compartilhada pode ser aplicada — desde que não haja risco à criança. A falta de diálogo por si só não impede a aplicação da guarda compartilhada, embora torne a convivência mais desafiadora.

Em situações de conflito grave, o juiz pode determinar o apoio de psicólogos, assistentes sociais e até a mediação judicial para tentar viabilizar esse modelo.

  1. Qual o melhor modelo de guarda para o seu caso?

Não existe uma resposta única. O melhor modelo será sempre aquele que coloca o bem-estar da criança em primeiro lugar. Cada caso deve ser analisado com atenção:

  • Há disponibilidade emocional e prática dos dois pais?
  • Há vontade de cooperar?
  • Existe risco envolvido?
  • O vínculo com ambos os pais é sólido?
  • A logística permite uma convivência equilibrada?

Se você estiver passando por esse momento, o ideal é buscar orientação jurídica personalizada. Com ajuda profissional, é possível entender os seus direitos, analisar as provas do caso e apresentar ao juiz a melhor solução para proteger a criança.

Deixe um comentário