Justiça gratuita é um benefício previsto na legislação brasileira para garantir que pessoas sem condições financeiras possam acessar o Judiciário sem arcar com os custos do processo. O objetivo é assegurar que ninguém seja impedido de buscar seus direitos por falta de recursos.
Quem tem direito?
A justiça gratuita pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que demonstre não ter condições de pagar as custas, despesas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em geral, basta apresentar uma declaração formal de hipossuficiência e documentos para comprovar a real situação financeira.
Como solicitar?
O pedido normalmente é feito já na petição inicial (ou na defesa, para quem responde a um processo). O interessado deve informar expressamente que não tem condições de arcar com as despesas e juntar comprovantes de renda, extratos bancários, declaração de despesas e outros documentos que reforcem a necessidade.
O que está incluído?
A concessão do benefício pode abranger:
- Isenção das custas judiciais e taxas do processo;
- Dispensa do pagamento de despesas com perícias e laudos técnicos;
- Liberação de pagamento de honorários de sucumbência (pagos ao advogado da parte vencedora) enquanto durar a situação financeira precária;
Limites e responsabilidades
- A justiça gratuita não cobre, em regra, os honorários contratuais combinados diretamente entre cliente e advogado particular.
- Se for constatado que a pessoa mentiu ou omitiu informações para obter o benefício, pode perder a gratuidade, ser condenada a pagar as despesas do processo e até receber multa por má-fé.
- O benefício pode ser concedido parcialmente, cobrindo apenas algumas despesas do processo, conforme decisão do juiz.
Empresas também podem pedir?
Sim. Empresas, associações e até condomínios podem solicitar o benefício, desde que comprovem insuficiência financeira com documentação específica. O critério é mais rigoroso do que para pessoas físicas.
Em resumo, a justiça gratuita é uma ferramenta fundamental para garantir o acesso à Justiça. No entanto, deve ser usada com responsabilidade e apenas por quem realmente não tem condições de arcar com os custos do processo. Sempre consulte um advogado para avaliar se você se enquadra e para preparar a documentação adequada para o pedido.