Em termos práticos, ninguém é obrigado a se submeter a um exame de DNA ou a produzir prova contra si mesmo. Isso está amparado pelo direito constitucional ao silêncio e à não autoincriminação. No entanto, no contexto da investigação de paternidade, a recusa do suposto pai em realizar o exame pode trazer consequências jurídicas relevantes.
A jurisprudência brasileira entende que a recusa injustificada ao exame de DNA pode ser considerada indício de paternidade, ou seja, o juiz pode interpretar essa conduta como elemento suficiente, junto a outros indícios, para formar seu convencimento e reconhecer a paternidade mesmo sem o teste genético.
Isso acontece porque o exame de DNA, embora não seja obrigatório, é um meio técnico extremamente confiável, com precisão superior a 99,9%. Assim, quando o suposto pai não apresenta justificativa válida para recusar o exame, a recusa levanta suspeitas.
Em alguns casos, mesmo que o homem se recuse, o juiz poderá utilizar outros meios de prova, como:
- Trocas de mensagens com a mãe ou com a criança;
- Fotos que indiquem relacionamento afetivo ou convivência;
- Comprovação da relação com a mãe no período da concepção;
- Testemunhos de pessoas próximas.
Além disso, quando o suposto pai já faleceu ou não pode ser localizado, o exame de DNA pode ser feito com familiares, como pais, irmãos ou outros filhos – o que é chamado de investigação de paternidade indireta.
Portanto, a recusa não impede o andamento da ação, mas pode acelerar o reconhecimento judicial da paternidade, caso existam outros indícios robustos.
Em resumo: o suposto pai pode recusar o exame, mas essa recusa não encerra o processo nem impede que o juiz reconheça a paternidade com base em outras provas. A conduta, aliás, pode pesar negativamente na decisão final.
Se você está passando por uma situação semelhante, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional saberá orientar sobre as provas que podem ser reunidas, qual o melhor caminho para o processo e como garantir a proteção dos seus direitos e da criança envolvida.