No Brasil, a regra geral é que a atuação de um advogado é obrigatória para propor ou defender-se em processos judiciais. Isso acontece porque o advogado possui formação técnica específica e é o profissional habilitado para interpretar a lei, formular pedidos, apresentar defesas e garantir que o direito do cidadão seja adequadamente representado em juízo.
Entretanto, existem exceções previstas na legislação. Nos Juizados Especiais Cíveis, também conhecidos como “pequenas causas”, é possível ingressar com ações cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos sem a necessidade de advogado. Nesses casos, o próprio interessado pode redigir o pedido inicial, comparecer às audiências e apresentar seus argumentos diretamente ao juiz. Se a ação ultrapassar esse valor ou avançar para a segunda instância (recurso), a presença de advogado volta a ser obrigatória.
Também é possível apresentar pedidos ou requerimentos em cartórios, como divórcios ou inventários extrajudiciais consensuais, mas mesmo nesses casos a participação de um advogado é exigida por lei para garantir que as partes compreendam plenamente os efeitos jurídicos do ato.
Em situações mais complexas, como ações de família, demandas envolvendo direitos de menores, causas trabalhistas, processos criminais ou ações perante a Justiça Federal e Estadual comum, a presença do advogado é indispensável desde o início.
Além disso, contar com um advogado aumenta significativamente as chances de êxito, pois o profissional conhece não só o direito aplicável, mas também os procedimentos, prazos e estratégias adequadas a cada caso. Um erro processual, a falta de um documento ou a apresentação incorreta de um pedido podem comprometer o resultado final da ação.
Para quem não tem condições de contratar um advogado particular, é possível buscar assistência gratuita na Defensoria Pública, que presta orientação e representação jurídica para pessoas comprovadamente hipossuficientes.