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Posso registrar um filho em meu nome, mesmo sabendo que não sou o pai biológico?

É possível registrar um filho como seu mesmo sem vínculo biológico, desde que essa decisão seja consciente, voluntária e não tenha a intenção de fraudar a lei. Esse tipo de reconhecimento é chamado de paternidade socioafetiva, e está plenamente amparado pela jurisprudência e pela legislação brasileira.

A filiação no Brasil não se limita ao fator biológico. A Justiça reconhece como pai (ou mãe) aquela pessoa que, mesmo sem laço genético, assume o papel de cuidar, amar, proteger e participar da vida da criança, construindo com ela um vínculo de afeto, convivência e responsabilidade.

Esse tipo de reconhecimento pode ser feito:

  • Extrajudicialmente, diretamente em cartório, quando a criança tem mais de 12 anos e concorda com o ato, desde que não haja impugnação dos pais já registrados. É necessário comprovar a existência de vínculo afetivo com documentos e declarações.
  • Judicialmente, quando não há consenso ou quando o reconhecimento poderá gerar efeitos mais complexos, como a coexistência com pais biológicos ou disputa entre genitores. Nesses casos, o juiz analisará as provas de convivência e a intenção de exercer efetivamente a função paterna.

Contudo, é importante esclarecer: você não pode registrar uma criança como filho se souber que não é o pai biológico e estiver fazendo isso para burlar a lei, como em casos de adoção informal, facilitação de nacionalidade, inclusão indevida em benefícios previdenciários ou ocultação de filiação verdadeira. O reconhecimento feito com má-fé pode ser anulado judicialmente, inclusive com responsabilização civil e penal.

Além disso, o reconhecimento de paternidade é irrevogável, salvo nos casos em que se comprove vício de vontade (erro, coação, fraude). Ou seja, depois de assumir legalmente a paternidade, não será possível “voltar atrás” apenas porque a relação com a mãe se desfez ou porque houve arrependimento.

Portanto, se você tem uma relação verdadeira de afeto com a criança, deseja assumir o papel de pai e entende as responsabilidades legais envolvidas, como alimentos, convivência, herança e obrigações civis, é possível sim registrar o filho como seu e garantir a ele todos os direitos decorrentes da filiação.

Antes de tomar essa decisão, é altamente recomendável consultar uma advogada de família. Ele poderá avaliar seu caso concreto, verificar a melhor via (cartório ou judicial) e garantir que o ato seja realizado de forma segura, legítima e sem riscos futuros para você ou para a criança.

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