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Qual a diferença entre consulta, assessoria e acompanhamento processual?

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Muitas pessoas confundem os tipos de serviço oferecidos por advogados e escritórios jurídicos, especialmente quando procuram orientação pela primeira vez. Entender a diferença entre consulta, assessoria e acompanhamento processual é fundamental para saber o que está sendo contratado, evitar mal-entendidos e garantir que suas necessidades sejam atendidas da melhor maneira possível.

Consulta jurídica é o serviço mais básico e pontual. Consiste em uma conversa com o advogado, presencialmente ou online, para esclarecer dúvidas sobre determinada situação, explicar direitos e deveres, indicar caminhos legais ou orientar sobre os riscos e possibilidades do caso. A consulta pode ser única ou por tempo limitado, não exige contrato de honorários de acompanhamento, e não envolve o ajuizamento de ações ou a prática de atos em nome do cliente. Exemplo: “Posso me divorciar sem a presença do outro cônjuge?”, “Tenho direito à indenização nessa situação?”, “Como funciona a guarda compartilhada?”. A consulta é paga pelo tempo, conhecimento e orientação do profissional, mas não inclui elaboração de documentos ou representação em processos.

Assessoria jurídica vai além da simples consulta. Trata-se de um acompanhamento mais amplo e contínuo, sem necessariamente envolver um processo judicial. Na assessoria, o advogado atua prestando esclarecimentos periódicos, analisando documentos, contratos, situações específicas e, muitas vezes, redigindo notificações, pareceres, termos de acordo ou propostas extrajudiciais. A assessoria é comum para empresas, condomínios, profissionais liberais ou pessoas que precisam de suporte jurídico frequente para tomar decisões e prevenir litígios. Exemplo: revisão de contratos antes de assinar, análise de riscos em negócios, elaboração de notificações extrajudiciais para resolução de conflitos. A assessoria pode ser cobrada mensalmente (contrato de assessoria) ou por demanda.

Acompanhamento processual refere-se à atuação do advogado em um processo judicial ou administrativo específico, desde a elaboração da petição inicial ou defesa até a conclusão do processo (sentença, recurso, cumprimento de decisão, arquivamento, etc.). Inclui toda a representação formal perante o Judiciário, a apresentação de peças, participação em audiências, diligências, recursos, cumprimento de prazos e comunicação direta com o cliente sobre o andamento do processo. O acompanhamento processual é formalizado por contrato de honorários, com definição clara dos limites da atuação (ex: até sentença, até trânsito em julgado, execução). É o serviço mais abrangente e envolve responsabilidade técnica integral do advogado sobre o caso.

Resumindo:

  • Consulta: orientação pontual, sem prática de atos ou representação.
  • Assessoria: acompanhamento preventivo ou consultivo, elaboração de documentos e suporte contínuo.
  • Acompanhamento processual: atuação direta no processo, representação formal e integral do cliente perante órgãos judiciais ou administrativos.

Saber a diferença entre esses serviços evita confusões e permite ao cliente escolher exatamente o tipo de atendimento de que precisa. Em caso de dúvida, pergunte ao advogado sobre o alcance da contratação e solicite sempre um contrato detalhado, com todas as condições, responsabilidades e limites do serviço.

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