1. O que distingue cada modalidade?
- Inventário Judicial: Realizado por meio de processo no Judiciário, conduzido por um juiz, observando trâmites legais e decisões judiciais.
- Inventário Extrajudicial (cartório): Feito diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.
2. Quando cada um é exigido?
Judicial — obrigatório quando:
- Há conflitos ou desentendimentos entre herdeiros.
- Existem herdeiros menores de idade ou incapazes, sem consenso explícito ou fração ideal garantida.
- Há testamento não homologado judicialmente ou patrimônio complexo (ex.: bens no exterior).
Extrajudicial — permitido quando:
- Todos os herdeiros são maiores, capazes e têm consenso total sobre a partilha dos bens.
- O falecido não deixou testamento válido, ou, se deixou, que já tenha sido homologado judicialmente (notável flexibilização recente).
- A Resolução CNJ nº 571/2024 agora permite que o inventário extrajudicial seja feito mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja garantia de fração ideal e manifestação favorável do Ministério Público.
4. Prazos médios
| Modalidade | Prazo estimado | Observações |
| Judicial | 1 a 3 anos (ou mais) | Depende da complexidade do caso, eventuais litígios, disponibilidade do juízo. |
| Extrajudicial | 30 a 90 dias (em média) | Desde que todos os documentos estejam em ordem e não haja litígio. |
5. Custos comparativos
- Judicial: Envolve custas processuais, honorários advocatícios mais elevados (pela complexidade e maior tempo de execução), além de eventuais despesas com perícia, audiências etc.
- Extrajudicial: Custos mais baixos, pois dispensa tramitação judicial; inclui emolumentos cartorários, ITCMD e honorários advocatícios mais reduzidos.
6. Vantagens e desafios
| Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
| Resolutivo em casos de disputas | Mais ágil, econômico e menos burocrático |
| Protege herdeiros incapazes | Requer consenso e capacidade legal dos herdeiros |
| Essencial para testamento sem homologação | Exige documentação completa e regularização fiscal |
Conclusão
A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial deve ser pautada na situação concreta: complexidade do patrimônio, presença de testamento, idade e capacidade dos herdeiros, e disponibilidade de consenso familiar.
Para casos simples e amigáveis, o extrajudicial será mais eficiente, rápido e econômico. Já em situações com conflitos, testamento pendente ou herdeiros incapazes, o jurídico continua sendo a via segura e necessária.