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Qual a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial?

1. O que distingue cada modalidade?

  • Inventário Judicial: Realizado por meio de processo no Judiciário, conduzido por um juiz, observando trâmites legais e decisões judiciais.
  • Inventário Extrajudicial (cartório): Feito diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de homologação judicial.

2. Quando cada um é exigido?

Judicial — obrigatório quando:

  • conflitos ou desentendimentos entre herdeiros.
  • Existem herdeiros menores de idade ou incapazes, sem consenso explícito ou fração ideal garantida.
  • testamento não homologado judicialmente ou patrimônio complexo (ex.: bens no exterior).

Extrajudicial — permitido quando:

  • Todos os herdeiros são maiores, capazes e têm consenso total sobre a partilha dos bens.
  • O falecido não deixou testamento válido, ou, se deixou, que já tenha sido homologado judicialmente (notável flexibilização recente).
  • A Resolução CNJ nº 571/2024 agora permite que o inventário extrajudicial seja feito mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja garantia de fração ideal e manifestação favorável do Ministério Público.

4. Prazos médios

ModalidadePrazo estimadoObservações
Judicial1 a 3 anos (ou mais)Depende da complexidade do caso, eventuais litígios, disponibilidade do juízo.
Extrajudicial30 a 90 dias (em média)Desde que todos os documentos estejam em ordem e não haja litígio.

5. Custos comparativos

  • Judicial: Envolve custas processuais, honorários advocatícios mais elevados (pela complexidade e maior tempo de execução), além de eventuais despesas com perícia, audiências etc.
  • Extrajudicial: Custos mais baixos, pois dispensa tramitação judicial; inclui emolumentos cartorários, ITCMD e honorários advocatícios mais reduzidos.

6. Vantagens e desafios

Inventário JudicialInventário Extrajudicial
Resolutivo em casos de disputasMais ágil, econômico e menos burocrático
Protege herdeiros incapazesRequer consenso e capacidade legal dos herdeiros
Essencial para testamento sem homologaçãoExige documentação completa e regularização fiscal

Conclusão

A escolha entre inventário judicial ou extrajudicial deve ser pautada na situação concreta: complexidade do patrimônio, presença de testamento, idade e capacidade dos herdeiros, e disponibilidade de consenso familiar.

Para casos simples e amigáveis, o extrajudicial será mais eficiente, rápido e econômico. Já em situações com conflitos, testamento pendente ou herdeiros incapazes, o jurídico continua sendo a via segura e necessária.

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