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TIPOS DE DIVÓRCIO: QUAL MODALIDADE ESCOLHER?

Conheça as Espécies de Divórcio e Saiba Qual a Melhor Para cada Caso.

No Brasil, o Divórcio pode ser dividido em consensual ou litigioso. O primeiro é aquele em que as partes estão em concordância sobre o divórcio e seus efeitos. O litigioso é quando o casal diverge sobre os termos do divórcio e necessita de um processo judicial para determinar os direitos e deveres de cada um.

Ainda, os divórcios podem ser judiciais (fórum) ou extrajudiciais (cartório).

Os divórcios judiciais tramitam obrigatoriamente pelo Fórum  de Justiça quando envolvem filhos menores de idade, incapazes ou gestantes. E, quando os indivíduos não entram em acordo acerca dos termos do divórcio, por exemplo, discordância em relação à partilha de bens, fixação de pensão alimentícia, base de moradia dos filhos e outros.

Os divórcios extrajudiciais ocorrem em Cartório, através de Escritura Pública, quando as partes concordam com os termos do divórcio e não possuem filhos menores ou incapazes.

Qual modalidade de divórcio escolher?

Assim como o casamento, o divórcio deve ser planejado. Por isso antes de escolher a modalidade, você deve entender a situação em que se encontra:

1.    Faça um levantamento do que será resolvido com o divórcio e os seus efeitos. Por exemplo: alteração de sobrenome, divisão de bens, pensão e guarda dos filhos, medidas protetivas, etc.

2.    Entenda por qual meio será resolvido o divórcio: amigável ou litigioso.

3.    Contrate um advogado especializado em Direito de Família. Se houver consenso entre o casal, um só advogado poderá representá-los.

Lembre-se que o seu divórcio será necessariamente judicial quando envolver menores, incapazes ou gestantes, e quando houver divergência entre as partes.  A via judicial costuma ser mais burocrática e demorada, principalmente se for um divórcio litigioso, o que demanda mais fases dentro de um processo, por conta de audiências, perícias, etc.

O divórcio extrajudicial – aquele em que há concordância e ocorre em Cartório – é a modalidade mais rápida e com menos burocracia. Além disso, em alguns casos, ele também tem menor custo em relação ao divórcio judicial.

Por fim, a presença de um advogado é obrigatória em todos os tipos de divórcio, mesmo no extrajudicial. Isso ocorre porque o procedimento não pode terminar sem a assinatura deste profissional. 

O texto sanou suas dúvidas? Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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