Separações são difíceis, especialmente quando envolvem filhos. Em meio a tantas emoções, dúvidas e decisões, uma das questões mais importantes é: com quem a criança vai morar? A resposta envolve o conceito de guarda — e neste guia, você vai entender o que é, quais os tipos, como funciona na prática e o que a Justiça considera em cada situação.
- O que é guarda?
A guarda é a responsabilidade legal de cuidar, proteger, educar e tomar decisões sobre a vida da criança ou do adolescente. Envolve desde o dia a dia (escola, saúde, alimentação) até autorizações mais formais (viagens, mudança de cidade, matrícula escolar).
Mesmo quando há separação, ambos os pais continuam sendo responsáveis pelos filhos. Mas a guarda define com quem a criança vai morar e quem toma as decisões do cotidiano.
- Quais são os tipos de guarda?
A legislação brasileira prevê dois tipos principais de guarda:
Guarda compartilhada
É a regra no Brasil, desde a Lei 13.058/2014. Nela, ambos os pais continuam participando ativamente da vida da criança, mesmo que ela more com apenas um deles. As decisões são tomadas em conjunto — como escola, tratamentos de saúde, religião — e o convívio deve ser equilibrado. Não significa que a criança vai morar metade do tempo com cada um, mas sim que a responsabilidade é compartilhada.
Guarda unilateral
Acontece quando apenas um dos pais fica responsável pelas decisões do dia a dia. O outro pode visitar e acompanhar, mas não participa diretamente das escolhas. Esse tipo só é adotado quando há motivos relevantes: abandono, violência, vício em drogas, alienação parental, entre outros.
- Como a Justiça decide a guarda?
Se os pais não concordarem sobre a guarda caberá ao juiz decidir. A decisão sobre a guarda é feita sempre com base no melhor interesse da criança. A Justiça analisa:
- Quem tem melhores condições emocionais e materiais de cuidar;
- A rotina da criança antes da separação;
- O vínculo afetivo com cada genitor;
- A disposição dos pais em cooperar um com o outro;
- A presença de situações de risco (violência, negligência, abandono).
Se houver consenso entre os pais, é possível fazer um acordo de guarda consensual, que será homologado pelo juiz. Quando não há acordo, a decisão será tomada judicialmente após análise do caso, oitiva do Ministério Público e, quando necessário, laudos e escuta da própria criança.
- O que é o direito de convivência?
Mesmo quando a guarda é unilateral, o outro genitor tem direito à convivência — o que muitas pessoas ainda chamam de “visitas”. Esse contato é essencial para manter o vínculo afetivo. Os horários, dias e condições podem ser definidos em acordo ou fixados judicialmente.
Também é possível montar um plano de convivência, detalhando os períodos com cada genitor, feriados, férias escolares e datas comemorativas.
- Guarda é diferente de poder familiar?
Sim. O poder familiar continua com os dois pais, salvo se houver destituição por decisão judicial. Ou seja, mesmo que a guarda seja unilateral, o outro genitor ainda tem direitos e deveres — como supervisionar, ser informado e até tomar decisões mais relevantes (se houver risco ou urgência).
- Avós, tios e outros familiares podem pedir guarda?
Sim. Em situações em que os pais concordam ou são ausentes, falecidos ou incapazes, é possível pedir a guarda por terceiros — geralmente avós, tios ou irmãos maiores de idade. Isso requer análise judicial e precisa ser fundamentado em provas de que essa é a melhor alternativa para o menor.
- Quando a criança pode opinar?
A partir dos 12 anos, a Justiça costuma ouvir a criança ou adolescente, especialmente se houver disputa de guarda. Isso não significa que a escolha será definitiva, mas a opinião será considerada com bastante peso.
- O que fazer quando há alienação parental?
A alienação parental acontece quando um dos genitores tenta afastar a criança do outro, seja por palavras, atitudes ou manipulações. Isso pode gerar sanções, reversão da guarda ou até suspensão do convívio temporariamente. O ideal é documentar e procurar ajuda jurídica o quanto antes.
- Como formalizar a guarda?
A guarda pode ser definida:
- Judicialmente, por meio de ação de guarda consensual ou litigiosa. Ou, em ações conexas, como divórcio, dissolução de união estável ou regulamentação de visitas.
É essencial formalizar para garantir segurança jurídica, acesso a serviços (escola, plano de saúde, viagens), pensão alimentícia e proteção em caso de desacordos.
10. É preciso advogado?
Sim. Mesmo em casos consensuais, o acompanhamento por advogado é obrigatório para orientar sobre os direitos, redigir o acordo de forma clara e zelar pelo interesse da criança.
Conclusão
A guarda dos filhos é mais que um termo jurídico — é sobre cuidado, presença e compromisso com o bem-estar da criança. Cada caso é único, e o melhor caminho é sempre buscar uma solução que preserve o vínculo com ambos os pais, quando possível.
Se você está passando por esse momento, converse com um profissional. Com apoio jurídico, é possível encontrar o caminho mais seguro e justo — para você e, principalmente, para a criança.