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QUERO FAZER UM PACTO ANTENUPCIAL. POR ONDE COMEÇAR?

Se você acompanhou nossos textos anteriores sobre Planejamento Matrimonial e Pacto Antenupcial, sabe a importância da realização e as vantagens em realiza-los. Veja por onde começar:

1º PASSO: DIALÓLOGO – É preciso que o casal converse sobre o relacionamento no futuro, sobre o que desejam construir juntos ou separados e como isso impactará na união e no patrimônio. Devem também tratar sobre questões existenciais, interesses futuros, cláusulas indenizatórias, estipulação prévia de alimentos, mudança de regimes de bens em determinado momento, entre outros assuntos.

Converse com seu parceiro (a) sobre a possibilidade de realizar um planejamento matrimonial, informe sobre os riscos da não realização do pacto antenupcial e principalmente, sobre os benefícios em realiza-lo.

2º PASSO: ORIENTAÇÃO JURÍDICA – Com o auxílio de uma advogada de sua confiança, especializada em Direito de Família, informem-se sobre as possibilidades legais, regimes de bens existentes, cláusulas permitidas no pacto, etc.

3º PASSO: FORMALIZAR – Após o advogado apresentar o Planejamento Matrimonial, será redigido o contrato de Pacto Antenupcial para apresentar em cartório.

O pacto será registrado em escritura pública perante um Tabelionato de Notas. Posteriormente, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, onde se realizará o casamento.

As convenções antenupciais terão efeitos perante terceiros após registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Caso uma das partes seja empresária, o pacto deverá ser arquivado e averbado perante o Registro Público de Empresas Mercantis.

Se você vai se casar, lembre-se: O Planejamento é necessário para esse grande passo da nossa vida!

Este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Caso necessite de esclarecimentos em relação ao assunto abordado, fique à vontade para entrar em contato com nosso escritório.

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