Nem sempre é possível localizar o suposto pai para que ele responda à ação de investigação de paternidade. Isso pode acontecer por diversos motivos: ele pode ter mudado de cidade, estar em local incerto, ou até mesmo esconder-se intencionalmente para evitar o processo. Mas isso não impede o andamento da ação judicial.
Quando o pai não é localizado, o juiz pode autorizar que ele seja citado por edital — ou seja, por meio de uma publicação oficial feita no Diário da Justiça ou em jornal de grande circulação. É uma forma de garantir que o réu tenha a chance de tomar conhecimento do processo, mesmo que esteja em local desconhecido.
Se, mesmo após a citação por edital, ele não se apresentar para se defender, o processo continua normalmente. Nesses casos, o juiz pode julgar a ação com base nas provas apresentadas pela parte autora, como:
- Mensagens trocadas entre a mãe e o suposto pai;
- Fotos que indiquem o relacionamento entre eles;
- Testemunhos de pessoas próximas;
- Qualquer documento que comprove o vínculo ou a relação no período da concepção.
Além disso, se existirem familiares do suposto pai — como pais, irmãos ou outros filhos — é possível solicitar ao juiz que autorize exame de DNA com esses parentes, o que é chamado de investigação indireta. Esse exame não traz o mesmo grau de certeza do teste com o pai diretamente, mas pode ser decisivo quando combinado a outros indícios.
Portanto, o fato de o pai estar desaparecido ou se recusar a participar do processo não impede o reconhecimento da paternidade. O Judiciário está preparado para lidar com essas situações e assegurar os direitos da criança ou do filho já adulto.
Se você está passando por uma situação semelhante, o ideal é procurar um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional saberá orientar sobre as provas que podem ser reunidas, qual o melhor caminho para o processo e como garantir a proteção dos seus direitos e da criança envolvida.