1. O que é exatamente uma união estável?
É uma relação entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua, duradoura e com intenção de formar família. Não precisa morar sob o mesmo teto nem ter um tempo mínimo específico, mas precisa estar claro o objetivo familiar.
2. Preciso registrar a união estável em cartório para ela ser válida?
Não é obrigatório, mas é extremamente recomendável. A formalização por escritura pública em cartório traz segurança jurídica e evita complicações futuras, especialmente em situações envolvendo herança, pensão e partilha de bens.
3. Qual a diferença entre união estável e casamento?
No casamento você muda seu estado civil para “casado” e precisa realizar uma cerimônia civil em cartório. Na união estável não há mudança no estado civil, mas ambos têm direitos semelhantes, como partilha de bens e herança.
4. Como posso comprovar que tenho uma união estável?
Você pode provar por meio de escritura pública, contrato particular, fotos, testemunhas, conta conjunta, declaração de dependente no imposto de renda, certidão de nascimento dos filhos, entre outros documentos.
5. Qual o regime de bens padrão da união estável?
O regime padrão é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a união estável pertencem igualmente aos dois, exceto bens recebidos por herança ou doação pessoal.
6. Posso escolher outro regime de bens na união estável?
Sim, você pode fazer um contrato por escritura pública escolhendo outro regime (comunhão universal, separação total, etc.). É altamente recomendável fazer isso logo no início da relação.
7. Se eu me separar, como fica a partilha dos bens?
Depende do regime escolhido. Na comunhão parcial, divide-se igualmente tudo o que foi adquirido durante a relação. Na separação total, cada um fica com o que comprou individualmente.
8. Se eu estiver em união estável, posso exigir pensão alimentícia?
Sim, caso haja necessidade econômica após a separação e o outro tenha condições financeiras. Porém, será necessário comprovar essa necessidade em juízo.
9. Se meu companheiro morrer, tenho direito à herança?
Sim. Quem vive em união estável tem direitos hereditários semelhantes ao cônjuge casado, podendo receber uma parte dos bens do companheiro falecido.
10. Posso ter direito à pensão por morte do INSS?
Sim, desde que consiga comprovar a união estável junto ao INSS. A formalização prévia em cartório facilita bastante esse processo.
11. Morar junto automaticamente configura união estável?
Não. A simples convivência não gera automaticamente uma união estável. É preciso provar o desejo mútuo de formar uma família, a publicidade da relação e sua estabilidade.
12. Posso transformar minha união estável em casamento?
Sim. Você pode fazer o pedido no cartório de registro civil e converter a união estável em casamento sem precisar de cerimônia, mas é necessário preencher alguns requisitos legais.
13. O contrato de namoro impede que minha relação vire união estável?
O contrato de namoro pode ajudar a provar que não existe intenção familiar, mas se, na prática, o casal viver como família, o juiz pode invalidar o contrato. Portanto, cuidado com as aparências e comportamentos cotidianos.
14. Meu companheiro pode ter direito aos bens que eu tinha antes da união?
Não, salvo se você tiver escolhido um regime de bens que determine o contrário (como comunhão universal). Pelo regime padrão, os bens anteriores permanecem exclusivamente seus.
15. Se tivermos dívidas juntos durante a união estável, como fica após a separação?
As dívidas contraídas em benefício do casal são divididas entre ambos, proporcionalmente ou igualmente, dependendo do regime escolhido. Dívidas pessoais continuam individuais.
16. É possível reconhecer uma união estável depois da morte de um dos companheiros?
Sim, isso é possível. Nesse caso, será necessário entrar com uma ação judicial específica, onde o juiz analisará documentos, testemunhas e evidências para decidir.
17. Temos filhos juntos. Isso automaticamente configura união estável?
Não. Ter filhos em comum é um forte indício da existência de uma união estável, mas não é suficiente, por si só, para caracterizá-la. Ainda é necessário comprovar a convivência duradoura, pública e com objetivo de constituir família. Casais separados ou que nunca conviveram sob esse formato não estão em união estável, mesmo que tenham filhos.
18. Como é feita a dissolução da união estável?
Pode ser extrajudicial (em cartório) ou judicial, dependendo da existência de filhos menores ou desacordo entre as partes.
A união estável é um instituto complexo, que envolve direitos patrimoniais, sucessórios, previdenciários e familiares. Embora muitas pessoas não saibam, suas consequências jurídicas podem ser tão amplas quanto as do casamento. Para evitar prejuízos e garantir proteção legal, é fundamental consultar um advogado de confiança. Ele poderá analisar seu caso específico, orientar sobre os documentos adequados e providenciar o registro correto da união.