Em diversas situações do cotidiano, consumidores se deparam com cobranças que não reconhecem: valores debitados sem autorização, taxas por serviços não contratados ou encargos excessivos. Nesses casos, é fundamental conhecer os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Que Diz a Lei?
O artigo 42, parágrafo único, do CDC estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução do valor pago em excesso, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Quando Cabe a Devolução em Dobro?
Para que o consumidor tenha direito à devolução em dobro, é necessário que tenha ocorrido pagamento indevido e a cobrança seja indevida.
Importante destacar que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessária a comprovação de má-fé por parte do fornecedor para que o consumidor tenha direito à devolução em dobro. Basta que a cobrança indevida tenha ocorrido e que não haja justificativa plausível para o erro.
Exemplos de Cobranças Indevidas
- Taxas por serviços não contratados: como seguros, assistências ou pacotes adicionais em contas bancárias ou de telefonia.
- Cobranças duplicadas: quando o mesmo valor é debitado mais de uma vez.
- Descontos não autorizados: valores debitados sem o consentimento do consumidor.
Como Proceder?
Ao identificar uma cobrança indevida:
- Reúna documentos: guarde comprovantes, faturas e extratos que evidenciem a cobrança indevida.
- Entre em contato com a empresa: solicite a devolução do valor pago indevidamente.
- Registre uma reclamação: se não obtiver resposta, registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
- Busque orientação jurídica: um profissional especializado pode auxiliá-lo a garantir seus direitos e, se necessário, ingressar com ação judicial para exigir a devolução em dobro.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos e garantir que práticas abusivas não passem impunes.