Se você está prestes a se divorciar ou apenas buscando entender melhor como funciona o processo, a primeira dúvida é: qual tipo de divórcio se aplica ao meu caso?
Nem todo divórcio é igual. Hoje, existem formas rápidas e até online de se divorciar, assim como há caminhos mais longos e judiciais, quando não há acordo entre o casal. A escolha certa depende do seu contexto — se há filhos, bens, conflitos ou consenso.
A seguir, explico todos os tipos de divórcio com suas características, requisitos e para quem são indicados.
1. Divórcio consensual extrajudicial – “fora da justiça”
(em cartório ou online pelo e-Notariado)
É o tipo mais simples e rápido de divórcio. Acontece quando:
- As partes estão de acordo sobre a separação e seus termos;
- Não há filhos menores ou incapazes ou as questões relacionadas aos filhos já foram resolvidas judicialmente;
- Ambos contam com a assistência de um advogado (pode ser o mesmo para os dois).
Pode ser feito de duas formas:
a) Presencial no cartório
O casal comparece ao cartório de notas para lavrar a escritura pública de divórcio.
b) Online via e-Notariado
Desde 2020, é possível fazer o divórcio extrajudicial totalmente online, por meio da plataforma oficial dos cartórios (www.e-notariado.org.br). As partes assinam por videoconferência, com certificado digital.
Se não tiver certificado, é possível emitir gratuitamente com o cartório, presencialmente, apenas para essa finalidade.
Indicado para: casais sem litígio, com tudo resolvido, que desejam agilidade, privacidade e simplicidade.
2. Divórcio consensual judicial
(mesmo com acordo, é feito pelo Judiciário)
É necessário quando há filhos menores de idade ou incapazes e ainda não houve decisão judicial sobre: guarda, pensão alimentícia e regime de convivência (visitas).
Mesmo havendo acordo entre os pais, o juiz precisa analisar se o que foi combinado atende ao melhor interesse da criança.
Importante: atualmente, muitos tribunais aceitam o divórcio judicial 100% eletrônico, sem audiência e com assinatura digital. Em muitos casos, as partes não precisam comparecer pessoalmente, especialmente quando há consenso.
Indicado para: casais com filhos menores ou incapazes, mas que desejam resolver tudo em comum acordo, com menos burocracia possível.
3. Divórcio litigioso judicial
(quando não há acordo ou uma das partes se recusa a colaborar)
É o divórcio que precisa ser resolvido no Judiciário por falta de acordo entre os cônjuges. Pode haver divergência quanto à separação em si, à partilha de bens, à guarda dos filhos, à pensão ou até à existência do casamento em crise.
Cada parte será representada por seu advogado. O juiz decidirá sobre os pontos de conflito.
Observação importante:
Assim como no divórcio consensual, grande parte dos tribunais já admite tramitação totalmente online, com petições e decisões por meio eletrônico, sem necessidade de audiência, exceto quando houver produção de provas ou tentativa de conciliação.
Indicado para: casais em conflito ou quando uma das partes tenta fugir do processo, omite bens ou se recusa a negociar.
4. Divórcio colaborativo
(para quem quer evitar o litígio, mas precisa de suporte profissional)
É uma alternativa pacífica ao divórcio litigioso. O processo é construído por meio de reuniões entre as partes, seus advogados e, se necessário, uma equipe técnica (psicólogos, terapeutas familiares ou consultores financeiros).
O objetivo é chegar a um acordo equilibrado e sustentável, com foco no bem-estar de todos os envolvidos — especialmente filhos.
Indicado para: casais que desejam resolver tudo com diálogo, mas que têm questões delicadas a negociar e preferem uma condução mais cuidadosa.
Qual o melhor tipo de divórcio para o seu caso?
Veja abaixo um resumo para te ajudar a identificar a melhor via:
- Tudo resolvido e sem filhos menores?
→ Divórcio extrajudicial (cartório ou online). - Tem filhos menores, mas há acordo entre vocês?
→ Divórcio extrajudicial (cartório ou online) ou Divórcio consensual judicial. - Há conflitos sobre bens, guarda ou pensão?
→ Divórcio litigioso judicial. - Querem preservar o diálogo com ajuda profissional?
→ Divórcio colaborativo.
Conclusão
O divórcio não precisa ser sinônimo de briga. Com orientação jurídica adequada, é possível escolher a modalidade que melhor se adapta à realidade do casal — seja com agilidade e discrição ou com a estrutura necessária para resolver conflitos.
Antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado de confiança. Ele vai te ajudar a identificar o melhor caminho e garantir que todos os seus direitos sejam preservados.