O sigilo profissional é uma das principais obrigações éticas do advogado e está previsto tanto no Estatuto da Advocacia quanto no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele garante ao cliente a confiança de que tudo o que for compartilhado com o advogado – informações, documentos, estratégias, conversas e até detalhes pessoais – será mantido em absoluto segredo, salvo raríssimas exceções previstas em lei.
Esse dever de sigilo começa desde o primeiro contato, independentemente de a contratação ser formalizada ou não, e permanece mesmo após o encerramento do caso ou término da relação profissional. Ou seja, o advogado não pode revelar, divulgar ou compartilhar, sem autorização expressa do cliente, qualquer informação obtida no exercício da profissão, nem mesmo com familiares, amigos ou outros clientes.
O objetivo do sigilo profissional é garantir que o cliente se sinta seguro para expor todos os fatos necessários à defesa de seus interesses, sem medo de julgamento, exposição ou utilização indevida de suas informações. Essa proteção abrange tudo o que for revelado por qualquer meio – presencial, telefone, e-mail, mensagens ou videoconferência.
A violação do sigilo profissional pelo advogado pode gerar sanções disciplinares na OAB, perda do direito de advogar e, dependendo do caso, responsabilidade civil e criminal. Exceções ao sigilo só podem ocorrer quando o advogado é autorizado expressamente pelo cliente a divulgar determinada informação, ou quando a revelação é necessária para a própria defesa do advogado em processo judicial ou ético-disciplinar, sempre dentro dos limites do necessário para sua defesa.
O sigilo também se estende a todos que trabalham com o advogado: sócios, estagiários e funcionários do escritório são igualmente obrigados a manter o segredo sobre qualquer assunto relacionado aos clientes.