A resposta depende de dois fatores: se a viagem será nacional ou internacional, e se a criança estará acompanhada de ambos os pais, apenas um deles ou de terceiros. A legislação brasileira estabelece critérios específicos para garantir a segurança de crianças e adolescentes em deslocamentos, especialmente quando há saída do país.
- Viagens dentro do Brasil
Para viagens nacionais, a exigência de autorização do outro genitor só ocorre em casos muito específicos. De modo geral:
- Se a criança ou adolescente estiver acompanhada de um dos pais, não é exigida autorização por escrito do outro.
- A autorização só será necessária se o menor estiver viajando desacompanhado ou com terceiros, e a viagem for para fora da comarca onde reside, por transporte interestadual.
Nesses casos, aplica-se o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o documento deve ser assinado pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida.
- Viagens internacionais
Para viagens ao exterior, a regra é diferente. A autorização do outro genitor será exigida nas seguintes situações:
- Quando a criança ou adolescente estiver acompanhada apenas de um dos pais;
- Quando estiver desacompanhada ou acompanhada por terceiros.
Essa autorização pode ser apresentada:
- Em documento separado, com firma reconhecida em cartório;
- Incorporada ao passaporte, no momento da emissão, se os pais assim autorizarem.
- Quando não é necessária autorização do outro genitor?
A autorização pode ser dispensada judicialmente ou nos seguintes casos:
- Se o menor estiver acompanhado dos dois pais;
- Se houver decisão judicial autorizando a viagem unilateralmente;
- Se houver guarda unilateral, acompanhada de decisão que permita a viagem sem consentimento do outro genitor;
- Se o outro genitor for falecido (com apresentação da certidão de óbito);
- Se o passaporte do menor já contiver autorização expressa para viajar com apenas um dos pais ou desacompanhado.
- O que fazer em caso de recusa ou ausência do outro genitor?
Se o outro genitor se recusar injustificadamente a autorizar a viagem ou estiver em local incerto, é possível ingressar com um pedido de autorização judicial, demonstrando que a viagem atende ao melhor interesse do menor. O juiz poderá conceder uma autorização específica para aquele deslocamento, tanto para fins de emissão de passaporte quanto para embarque.
Conclusão
A autorização do outro genitor é uma exigência legal para viagens internacionais, salvo quando dispensada expressamente ou por decisão judicial. Já em viagens dentro do Brasil, a necessidade é mais restrita. A legislação busca equilibrar o direito à convivência e ao poder familiar com a proteção integral do menor.
Antes de planejar a viagem, é fundamental verificar qual tipo de autorização será necessária e providenciar a documentação com antecedência. Em caso de conflito ou ausência de autorização, a via judicial é o caminho possível.