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O que é audiência de conciliação/mediação? Preciso aceitar acordo?

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A audiência de conciliação e a de mediação são etapas processuais criadas para facilitar o diálogo e tentar resolver o conflito antes que o juiz precise impor uma decisão. Ambas buscam o acordo, mas há diferenças importantes entre elas.

Conciliação é indicada principalmente para conflitos mais simples, objetivos e de menor duração, como cobranças, acidentes de trânsito ou questões de consumo. Nela, o conciliador pode atuar de forma mais ativa: sugere propostas, propõe soluções e busca um ponto de equilíbrio entre as partes, mesmo que não exista uma relação anterior de confiança ou diálogo.

Mediação, por sua vez, é recomendada para conflitos complexos ou que envolvem vínculos pessoais mais profundos — como questões familiares, sucessórias, societárias ou de vizinhança. O mediador tem papel mais discreto: ele facilita a comunicação, ajuda as partes a compreenderem seus reais interesses, reestabelece o diálogo e estimula que elas próprias cheguem à solução, sem apresentar sugestões ou pressionar pelo acordo.

Em ambas, a presença do advogado é fundamental: ele orienta o cliente sobre os direitos, avalia riscos, explica propostas e garante que nenhum acordo seja feito sem segurança jurídica. O advogado pode participar ativamente, fazer ponderações e até mesmo negociar condições durante a audiência.

Como funciona na prática:
Após a abertura do processo, o tribunal agenda a audiência e as partes são intimadas para comparecer presencialmente ou por videoconferência. O conciliador ou mediador inicia a sessão explicando as regras, ouvindo as partes e intermediando o diálogo. Caso surja um acordo, o termo é redigido, lido em voz alta, assinado por todos e homologado pelo juiz, passando a valer como decisão judicial. Se não houver acordo, o processo segue normalmente, sem prejuízo para quem recusou a proposta.

Preciso aceitar acordo?
Não. Comparecer à audiência é obrigatório (salvo exceções previstas em lei), mas ninguém é obrigado a aceitar qualquer acordo que não julgue justo, viável ou conveniente. O objetivo é que o consenso seja genuíno e reflita realmente a vontade das partes. Não aceitar um acordo não gera nenhum prejuízo processual, nem será visto de forma negativa pelo juiz.

Dúvidas frequentes:

  • Se eu não comparecer sem justificativa, posso ser penalizado com multa ou ter desvantagem processual, mas não sou obrigado a aceitar acordo.
  • O acordo firmado em audiência tem força de sentença: se não for cumprido, pode ser executado judicialmente.
  • Se eu não me sentir seguro ou pressionado, posso pedir tempo para refletir, consultar o advogado ou recusar a proposta sem justificar o motivo.
  • Mesmo após a audiência, é possível propor acordo a qualquer momento do processo.

Em resumo:
Conciliação e mediação são ferramentas para buscar soluções amigáveis, rápidas e menos traumáticas. Você é obrigado a participar, mas só aceita acordo se estiver plenamente convencido, sempre com a orientação do seu advogado. O processo só segue para julgamento se não houver consenso — e isso faz parte do seu direito de defesa.

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