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Sou obrigado a comparecer em audiência de processo?

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De modo geral, sim: se você for intimado para uma audiência no processo em que é parte, a sua presença costuma ser obrigatória. A audiência é uma etapa importante em muitos processos, especialmente na área cível, de família, trabalhista e criminal. É nela que as partes têm a oportunidade de expor seus argumentos, apresentar provas, tentar um acordo e, muitas vezes, prestar depoimento pessoal.

A ausência injustificada pode trazer consequências sérias. No caso de audiência de conciliação ou mediação, por exemplo, o não comparecimento pode gerar multa e ser interpretado pelo juiz como falta de interesse em resolver o conflito de forma amigável. Em audiências de instrução e julgamento, onde há oitiva de testemunhas e partes, a ausência pode resultar na perda do direito de depor, dificultar a produção de provas e, em alguns casos, levar à decretação da revelia, fazendo com que o processo seja julgado sem a sua versão dos fatos.

Existem exceções. Se houver justificativa legítima para a falta — como doença grave, viagem a trabalho previamente comprovada, impossibilidade de locomoção, entre outras —, é possível apresentar atestado médico, documentos ou justificativa formal ao juiz com antecedência, solicitando o adiamento ou a remarcação da audiência. Cabe ao magistrado avaliar e deferir ou não o pedido.

Com a ampliação das audiências virtuais, ficou mais fácil participar de onde estiver, utilizando celular ou computador com acesso à internet. Se não tiver condições técnicas, avise o advogado com antecedência, pois o tribunal pode disponibilizar equipamentos em salas próprias.

Em resumo, se você for intimado para audiência, considere sua presença indispensável. Sempre avise o advogado sobre eventual impossibilidade de comparecimento e nunca ignore uma intimação. O comparecimento é uma demonstração de respeito ao processo, aumenta suas chances de defesa e contribui para um desfecho mais favorável.

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