Desistir de um processo judicial é um direito da parte autora, mas essa decisão traz efeitos práticos e jurídicos que precisam ser cuidadosamente avaliados. A desistência pode ser feita a qualquer momento antes da sentença, por meio de petição apresentada pelo advogado ao juiz, indicando claramente o interesse em não prosseguir com a ação.
Quando a desistência é formalizada antes da citação da parte contrária (ou seja, antes de o réu ser chamado para se defender), em regra o juiz homologa a desistência sem maiores consequências, extinguindo o processo imediatamente.
Se a desistência for apresentada depois de a parte contrária já ter sido citada, a homologação depende da concordância do réu. Isso ocorre porque, após ser citado, o réu adquire o direito de apresentar reconvenção (um pedido contra o autor) ou pleitear honorários advocatícios sucumbenciais (valores que o autor pode ter que pagar à parte contrária, conforme fixado pelo juiz). Nessas situações, o processo só é extinto após manifestação do réu, que pode concordar ou não com a desistência.
É importante saber que, mesmo com a extinção do processo por desistência, o autor pode ser condenado ao pagamento das custas processuais já incorridas e, dependendo do estágio do processo, dos honorários advocatícios ao advogado da outra parte. Além disso, se o processo for extinto sem julgamento do mérito (ou seja, sem análise do pedido principal), o autor poderá ingressar com nova ação sobre o mesmo tema no futuro, salvo se houver acordo ou renúncia expressa.
Em causas em que há interesse público, como direito de família, infância e juventude, ou ações coletivas, o Ministério Público pode precisar ser ouvido antes da homologação da desistência, para proteger direitos de terceiros.
Por isso, a decisão de desistir do processo deve ser tomada com cautela, sempre com orientação do advogado, que avaliará o melhor momento, os custos envolvidos e as consequências jurídicas desse ato. Em alguns casos, pode ser mais interessante buscar um acordo, negociar valores ou tentar outras alternativas antes de desistir formalmente da ação.