Antes de iniciar o processo de divórcio, é essencial reunir toda a documentação necessária. A falta de um documento pode atrasar o andamento, gerar exigências do cartório ou do juízo e até impedir a homologação do divórcio. Por isso, o ideal é organizar tudo com antecedência, desde os documentos pessoais até aqueles que comprovam a existência de bens e filhos.
O primeiro documento obrigatório é a certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 30 dias. Ela é indispensável em qualquer modalidade de divórcio, seja judicial ou extrajudicial. Em seguida, devem ser apresentados os documentos pessoais de cada cônjuge, como RG ou CNH, CPF e comprovante de residência recente. Se o casal tiver filhos, é necessário incluir as certidões de nascimento ou, se forem maiores de idade, documentos de identidade e CPF.
Quando houver bens a partilhar, é preciso reunir toda a documentação que comprove a propriedade. Para imóveis, deve ser apresentada a matrícula atualizada emitida pelo cartório de registro de imóveis. Se houver veículos, o documento de registro e licenciamento (CRLV) e o comprovante de propriedade são obrigatórios. No caso de contas bancárias, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor, é importante apresentar extratos, contratos ou recibos que comprovem a titularidade.
Em situações em que o casal tenha firmado pacto antenupcial, o documento original ou uma cópia autenticada precisa acompanhar o pedido. Caso o regime de bens adotado não tenha sido o padrão da comunhão parcial, esse pacto serve para comprovar as regras patrimoniais que foram escolhidas no início do casamento.
Além disso, é importante apresentar comprovantes de renda de ambos os cônjuges, como contracheques, declarações de imposto de renda ou comprovantes de atividade autônoma, especialmente se houver pedido de justiça gratuita.
Organizar os documentos desde o início facilita o processo, evita contratempos e permite que o divórcio seja conduzido de forma mais rápida e segura. Com a orientação de um advogado e toda a documentação correta, é possível encerrar o vínculo de forma tranquila, preservando direitos e respeitando o que foi construído durante o casamento.
__________________________________________________________