O divórcio online é uma modalidade do divórcio extrajudicial em que o casal realiza o procedimento de forma virtual, sem a obrigatoriedade de estar fisicamente no cartório. Com o avanço das plataformas digitais e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 100/2020, passou a ser possível lavrar escritura pública de divórcio por videoconferência e assinatura digital.
Na prática, o casal que decide se divorciar consensualmente, ou seja, ambas as partes concordam com o fim da união e acertam previamente temas como partilha de bens e se houver interesse dos filhos ou uso de nome, poderá optar por esse caminho mais célere e digital. O procedimento segue as regras do divórcio extrajudicial tradicional, com a diferença principal de que a assinatura, a conferência e a formalização acontecem via internet.
Para que o divórcio online seja possível há algumas condições essenciais. Primeiramente, é necessário que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos, salvo se as questões relativas à guarda, alimentos ou visitação já estiverem resolvidas judicialmente. Também a participação de um advogado é obrigatória: o profissional redige ou analisa a minuta, orienta o casal, verifica a documentação e atua no cartório ou plataforma digital que irá lavrar a escritura. Além disso, as partes precisam ter certificado digital ou outro meio seguro de assinatura eletrônica, e o cartório deve estar habilitado para atuar pela plataforma digital (como a do e‑Notariado).
Para usar o sistema, é necessário fazer um cadastro gratuito no site www.e-notariado.org.br, escolher um cartório de notas de sua preferência e solicitar a emissão do certificado digital notarizado, também sem custo. Esse certificado serve como assinatura eletrônica para autenticar documentos e participar de atos virtuais com a mesma segurança de uma assinatura presencial.
Após o seu cadastro no e-notariado, o passo a passo para o divórcio normalmente é o seguinte: o casal contrata advogado, reúne documentos pessoais e de casamento, define previamente os termos do acordo (partilha, uso do nome, etc.), escolhe cartório habilitado, obtém ou regulariza o certificado digital, agenda videoconferência, participa juntos ou separadamente da chamada com o cartório, assinando digitalmente a escritura que será depois entregue ou enviada. A gravação da videoconferência integra o ato e garante segurança jurídica equivalente à do atendimento presencial. Concluída essa formalidade, o cartório procede à averbação do divórcio no registro civil correspondente, e o fim do vínculo matrimonial passa a ter efeito perante terceiros, como bancos e outros órgãos.
As vantagens são muitas: praticidade, rapidez, menor burocracia, possibilidade de ser feito à distância (inclusive se um dos cônjuges estiver no exterior) e menor desgaste emocional quando o casal já está de acordo. Contudo, é importante ressaltar que o divórcio online não se aplica a todos os casos. Se houver divergência entre as partes, ou se a partilha for complexa, o processo deverá ser feito judicialmente.
Em resumo, o divórcio online é uma alternativa moderna e eficaz para casais que atendem aos requisitos legais e desejam resolver o fim da união de forma mais ágil e digital. Ainda assim, é essencial contar com um advogado, verificar se o cartório está habilitado e garantir a documentação e o acordo prévio entre as partes.