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A MÃE OU O PAI PODE OFERECER PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO?

Sim, o pai ou mãe não precisa esperar que a outra parte proponha ação cobrando a pensão alimentícia. É possível propor ação judicial oferecendo pensão ao filho.

Em outras palavras, a oferta de alimentos ao filho é o ato pelo qual um dos genitores, busca a justiça para regularizar a pensão alimentícia em favor do menor.

Nesses casos, além do alimentante reconhecer a responsabilidade que lhe foi atribuída pela lei de Alimentos, demonstra preocupação com o bem-estar de seu filho.

LEMBRE-SE: Cada caso deverá ser analisado de acordo com sua particularidade. É importante que você sempre procure um advogado especializado em Direito de família para discutir pessoalmente todos os detalhes do seu caso

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