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Avós podem pedir a guarda do neto? Entenda como funciona

Em muitas famílias brasileiras, são os avós que assumem, na prática, a criação dos netos. Seja por ausência dos pais, por abandono, problemas de saúde, dependência química ou até falecimento, os avós acabam se tornando as figuras principais no cuidado diário da criança.

Mas quando essa situação deixa de ser provisória e se prolonga, surge a dúvida: os avós podem pedir a guarda legal do neto? A resposta é sim — e a seguir você entenderá em quais situações isso é possível, como funciona o processo e o que a Justiça leva em conta para decidir.

  1. Quando os avós podem pedir a guarda?

Os avós podem solicitar a guarda quando os pais da criança estão ausentes, incapacitados ou não exercem adequadamente suas responsabilidades parentais.

As situações mais comuns são:

  • Pais falecidos;
  • Pais com dependência química ou transtornos mentais;
  • Pais presos ou internados;
  • Pais que abandonaram a criança;
  • Situações de negligência, maus-tratos ou risco à integridade do menor;
  • Pais adolescentes ou sem condições materiais ou emocionais mínimas.

Exemplo: a mãe da criança abandonou o lar e o pai é usuário de drogas em situação de rua. A avó materna, que já cuida do neto há anos, pode requerer a guarda judicialmente.

  1. A guarda dos avós precisa ser formalizada?

Sim. Mesmo que os avós já cuidem do neto no dia a dia, essa guarda de fato precisa ser transformada em guarda legal por meio de decisão judicial. Somente com essa formalização os avós poderão:

  • Tomar decisões sobre saúde e educação;
  • Matricular em escola;
  • Incluir no plano de saúde;
  • Representar o menor em órgãos públicos;
  • Solicitar pensão alimentícia dos pais (se cabível);
  • Obter passaporte ou autorizar viagens.

A guarda legal também garante proteção jurídica contra interferências dos próprios pais, caso estes venham a querer retomar a criança de forma abrupta e sem avaliação judicial.

  1. O que o juiz analisa para conceder a guarda aos avós?

A concessão da guarda sempre levará em conta o melhor interesse da criança, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, o juiz avaliará:

  • O vínculo afetivo entre avós e neto;
  • A ausência ou incapacidade dos pais;
  • A rotina atual da criança (quem cuida, quem provê);
  • A estabilidade emocional e financeira dos avós;
  • Relatórios psicossociais e, se necessário, a escuta da criança;
  • A concordância ou oposição dos pais, quando vivos.

É comum que o Ministério Público atue no processo e, em muitos casos, seja exigido estudo técnico por equipe multidisciplinar.

  1. A guarda dos avós é definitiva?

A guarda pode ser provisória ou definitiva, dependendo da situação familiar. Quando há expectativa de que os pais possam se reestruturar e retomar os cuidados, a guarda pode ser concedida de forma temporária.

Já em casos de abandono, falecimento ou ausência prolongada, a guarda pode ser convertida em definitiva.

Importante: mesmo que a guarda seja atribuída aos avós, os pais biológicos continuam sendo responsáveis pelo sustento da criança, salvo se houver destituição do poder familiar (o que exige ação própria e critérios mais rigorosos).

  1. Avós com guarda têm os mesmos direitos que os pais?

Sim. Os avós que detêm a guarda judicial do neto assumem as responsabilidades legais e podem tomar todas as decisões relativas à criança.

Eles podem:

  • Matricular em escola;
  • Levar ao médico e autorizar tratamentos;
  • Viajar com o menor;
  • Representar em ações judiciais;
  • Solicitar pensão dos pais (caso não contribuam espontaneamente).

Se necessário, também poderão pedir medidas de proteção caso o retorno dos pais represente risco à criança.

  1. Como pedir a guarda legal do neto?

O pedido deve ser feito por meio de um acordo judicial com os pais da criança ou ação judicial de guarda contra os pais da criança, com acompanhamento de advogado ou defensor público. Será necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento da criança;
  • Documentos dos avós (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Comprovação da situação de fato (declarações, fotos, mensagens, documentos escolares, de saúde, etc.);
  • Provas da ausência ou incapacidade dos pais;
  • Indicação de testemunhas (se houver).

O juiz pode conceder guarda provisória em caráter de urgência, especialmente quando há risco à criança, e depois analisar o caso com mais profundidade para decidir pela guarda definitiva.

Conclusão

A guarda legal por parte dos avós é uma forma legítima e necessária de proteger crianças e adolescentes que não têm apoio ou cuidado adequado dos pais. Além de reconhecer a realidade de muitas famílias brasileiras, a formalização da guarda garante segurança jurídica, estabilidade e acesso aos direitos fundamentais do menor.

Se você é avó ou avô e está nessa situação, busque orientação jurídica. Com o acompanhamento certo, é possível regularizar a situação e garantir o que é melhor para o seu neto.

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