Muitas pessoas ainda não sabem, mas ao realizar uma compra fora do estabelecimento físico — como pela internet, telefone ou até mesmo de um vendedor que vai até sua casa — o consumidor tem o direito de se arrepender da aquisição. E o melhor: não precisa justificar o motivo.
Um exemplo comum é o de consumidores que compram roupas ou calçados pela internet e, ao receberem o produto, percebem que o tamanho não serve ou o material não corresponde às expectativas. Mesmo que o item esteja em perfeitas condições, é possível exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal.
Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garante ao consumidor o prazo de 7 dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, para desistir da compra. Essa regra vale para qualquer tipo de contratação feita a distância, justamente porque o consumidor não teve contato direto com o bem ou serviço antes de adquirir.
Ao exercer esse direito, o consumidor deve receber de volta todos os valores pagos, incluindo o frete. A devolução deve ser feita de forma integral e o fornecedor não pode cobrar taxas ou penalidades. Também é obrigação da empresa providenciar a retirada do produto, caso ele já tenha sido entregue, e realizar o reembolso no mesmo meio de pagamento utilizado.
O arrependimento deve ser comunicado por escrito, de forma clara e preferencialmente com prova do envio, como protocolo, e-mail ou formulário da própria empresa. Caso haja resistência do fornecedor ou a devolução não ocorra no prazo razoável, é possível buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento da lei.
É importante destacar que esse direito não se aplica às compras feitas em lojas físicas, onde o consumidor teve a oportunidade de ver e testar o produto. Por isso, a diferença entre compra presencial e compra online deve sempre ser observada.
Se a empresa se recusar a cumprir o direito de arrependimento, ou tentar impor obstáculos, é possível formalizar a reclamação em órgãos como o Procon e o site consumidor.gov.br. Em casos mais complexos, como recusa injustificada de reembolso ou demora excessiva, a orientação de um advogado especializado pode fazer a diferença para resguardar seus direitos e, se necessário, ingressar com ação judicial.