A palavra Divórcio deriva do latim “divortium”, significa “separar-se”. O Divórcio é o rompimento legal do casamento existente entre os cônjuges, estabelecido na presença de um juiz de direito ou de um tabelião (cartório).
01. Fazer acordo de boca já é suficiente: MITO! Não é! O acordo verbal traz insegurança para as partes, além de chances de não cumprimento e problemas futuros. É possível que haja…
Saiba mais sobre os diversos tipos de Famílias que estão sendo reconhecidos pelo Direito brasileiro e entenda qual é a sua. A família é entendida como um grupo de pessoas…