Os contratos de adesão fazem parte da rotina da sociedade moderna. Serviços bancários, planos de saúde, telefonia, seguros, aplicativos e compras online são exemplos de relações em que o consumidor apenas aceita cláusulas previamente elaboradas pela empresa, sem possibilidade real de negociação.
Diante dessa desigualdade contratual, o Código Civil brasileiro estabelece mecanismos de proteção em favor do aderente, garantindo interpretação favorável ao contratante mais vulnerável e afastando cláusulas abusivas que violem direitos essenciais.
A aplicação desses dispositivos reforça a busca por relações contratuais mais equilibradas, transparentes e compatíveis com os princípios da boa-fé e da função social do contrato, além de assegurar mecanismos de proteção ao aderente, especialmente nos artigos 423 e 424, garantindo maior equilíbrio nas relações privadas.
O que é um contrato de adesão?
O contrato de adesão é aquele elaborado unilateralmente por uma das partes, cabendo à outra apenas aceitá-lo ou recusá-lo integralmente. Na prática, o consumidor não participa da construção das cláusulas contratuais.
Exemplos comuns:
- contratos bancários;
- planos de saúde;
- contratos de internet e telefonia;
- seguros;
- plataformas digitais e aplicativos;
- contratos de estacionamento;
- serviços de streaming.
Em todos esses casos, o contratante normalmente apenas assina.
Artigo 423 do Código Civil: interpretação favorável ao aderente
O artigo 423 do Código Civil determina que, havendo cláusulas ambíguas ou contraditórias, a interpretação deve ser feita da maneira mais favorável ao aderente. Isso ocorre porque a empresa foi quem redigiu o contrato e possui maior poder econômico e técnico na relação contratual.
Imagine um contrato de plano de saúde que prevê cobertura para determinados exames, mas utiliza redação confusa sobre limitações do tratamento. Caso exista dúvida sobre o alcance da cobertura, a interpretação deverá favorecer o consumidor, especialmente quando a cláusula não for clara. O próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu esse entendimento em casos envolvendo negativa de cobertura médica por operadoras de saúde.
Artigo 424 do Código Civil: cláusulas abusivas são nulas
O artigo 424 prevê que são nulas as cláusulas que imponham renúncia antecipada a direitos essenciais do aderente. A empresa não pode inserir cláusulas que retirem previamente direitos básicos decorrentes da própria natureza do contrato.
Exemplos frequentes
Estacionamentos
É muito comum encontrar placas afirmando: “O estacionamento não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo.” Entretanto, essa cláusula pode ser considerada inválida, pois a guarda do veículo faz parte da própria atividade desempenhada pelo estacionamento.
Hotéis
Também pode ser considerada abusiva a cláusula que exclui a responsabilidade do hotel por bagagens ou pertences do hóspede.
Planos de saúde
A jurisprudência brasileira possui diversos casos reconhecendo a nulidade de cláusulas que limitam tratamentos indispensáveis à preservação da saúde do paciente.
A boa-fé e o equilíbrio contratual
Os artigos 423 e 424 se relacionam diretamente com o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil. Isso significa que as partes devem agir com honestidade, transparência e lealdade durante toda a relação contratual. A legislação busca impedir abusos decorrentes da superioridade econômica ou técnica de uma das partes.
A função social do contrato
Outro ponto importante é a função social do contrato, prevista no artigo 421 do Código Civil. Hoje, o contrato não é visto apenas como expressão da vontade privada, mas também como instrumento que deve respeitar valores sociais, a dignidade da pessoa humana e o equilíbrio das relações jurídicas. Por isso, cláusulas excessivamente abusivas ou desproporcionais podem sofrer intervenção judicial.
Os contratos de adesão são indispensáveis para a dinâmica econômica contemporânea, especialmente em relações de consumo em massa. Contudo, a praticidade desses instrumentos não pode servir como justificativa para abusos contratuais. Os artigos 423 e 424 do Código Civil representam importantes mecanismos de proteção.