A lei brasileira garante o direito ao chamado “alimentos gravídicos” ou “pensão alimentícia gravídica”, prevista na Lei nº 11.804/2008. Esse tipo de pensão tem como objetivo assegurar à gestante os recursos necessários para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, beneficiando tanto a mãe quanto o bebê que está por nascer.
A pensão gravídica pode incluir custos com alimentação especial, consultas médicas, exames, medicamentos, internações, assistência psicológica e outras despesas relacionadas à gestação. A ideia é que o pai participe, desde já, da responsabilidade pelo bem-estar do filho.
Para solicitar a pensão, a gestante deve ingressar com uma ação judicial demonstrando os indícios da paternidade. Não é necessário ter prova definitiva, como exame de DNA, nessa fase. Elementos como fotos, mensagens, testemunhas e histórico de relacionamento podem servir para convencer o juiz da probabilidade da paternidade.
O valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades da gestante e as condições financeiras do suposto pai, observando o princípio da proporcionalidade. Após o nascimento da criança, a pensão gravídica se transforma automaticamente em pensão alimentícia em favor do filho, sem necessidade de novo processo.
Se o pai se recusar a cumprir a obrigação, a lei permite medidas de execução, como penhora de bens ou até prisão civil, assim como ocorre com a pensão tradicional.
Esse direito é fundamental para proteger a saúde da gestante e garantir que a criança nasça em condições dignas. Trata-se de um importante instrumento de responsabilidade familiar e solidariedade, reconhecido pela Justiça em todo o país.
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