O Que É o Divórcio?
O divórcio é o processo legal que encerra o vínculo matrimonial entre duas pessoas, permitindo que ambas sigam suas vidas de forma independente. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário cumprir prazos ou apresentar justificativas específicas para solicitar o divórcio; a vontade de uma das partes é suficiente.
- Modalidades de Divórcio
1. Divórcio Consensual
Ocorre quando ambas as partes concordam com a separação e com todos os termos relacionados, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser realizado de duas formas:
- Extrajudicial (em cartório): Desde que não haja filhos menores ou incapazes, ou, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024, se as questões relativas aos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente.
- Judicial: Necessário quando há filhos menores ou incapazes e as questões relacionadas ainda não foram resolvidas judicialmente.
2. Divórcio Litigioso
Quando não há acordo entre as partes sobre a separação ou sobre os termos envolvidos, é necessário ingressar com um processo judicial. Cada parte será representada por um advogado, e o juiz decidirá sobre as questões pendentes.
- Como Iniciar o Processo de Divórcio:
- Contrate um Advogado Especializado: Fundamental para orientação legal e representação.
- Reúna os Documentos Necessários: Certidão de casamento, documentos pessoais, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (se houver), documentos de bens a serem partilhados.
- Escolha a Modalidade de Divórcio: Avalie, com o advogado, se o divórcio será consensual ou litigioso, e se será realizado judicialmente ou extrajudicialmente.
- Formalize o Pedido: No cartório (para divórcio extrajudicial) ou no fórum (para divórcio judicial), conforme o caso.
III. Considerações Importantes
- Partilha de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento são divididos conforme o regime de bens adotado.
- Guarda dos Filhos: Pode ser unilateral ou compartilhada, sempre visando o melhor interesse da criança.
- Pensão Alimentícia: Pode ser acordada entre as partes ou determinada pelo juiz, considerando as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.
- Nome de Casado: Após o divórcio, é possível optar por manter ou retomar o nome de solteiro.
IV. Conclusão
O divórcio é um processo que, embora possa ser emocionalmente desafiador, pode ser conduzido de forma tranquila e justa com o suporte adequado. Buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir que todos os direitos sejam resguardados e que o processo ocorra da melhor forma possível.